05/09/2023 às 05h19min - Atualizada em 05/09/2023 às 05h19min

SINDSJUS e o escritório Furtado Coelho Advogados Associados se reúnem para tratar sobre a causa referente ao nível superior e sobre outros assuntos de interesse dos servidores

Sindsjuspi
O presidente do SINDSJUS-PI, Carlos Eugênio de Sousa, nessa sexta-feira (01.09) esteve reunido com a Dra. Dislândia Sales Rodrigues Borges, do escritório do Dr. Marcos Vinícius  Furtado Coelho, que representa o sindicato e os servidores que fazem parte do processo de Embargos à Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000 (Gratificação de Incentivo).

Na oportunidade, a Dra. Dislândia  explicou ao presidente do sindicato que:

“Como acontece habitualmente em processo nessa natureza, após ter sido concluído os cálculos oficiais pela Contadoria Judicial, o escritório os remeteu para um Perito /Contador, para emissão de parecer, a fim de subsidiar o escritório em sua manifestação, tendo o Perito/Contador concluído que está correto o valor apresentado pela Contadoria Judicial”;

“Que realizamos uma análise jurídica e contábil do processo e concordamos com o parecer do perito /contador” ;

“ Com relação à quantidade de servidores, foi determinado que a Contadoria utilizasse a relação fornecida pelo sindicato, com um total  de 282 servidores; porém foi apresentado os cálculos de apenas 275 servidores, pois segundo informou a Contadoria, na relação fornecida pelo SINDSJUS consta 2 (dois) servidores com o nome em duplicidade e 5 (cinco) servidores que não possuem informações de valores e período devido na planilha fornecida pela SEAD, cujos servidores deverão procurar o sindicato  IMEDIATAMENTE”.

OS SERVIDORES COM O NOME EM DUPLICIDADE SÃO OS  SEGUINTES:
Mª M.M.de C.      e     S.H.R.S


SERVIDORES QUE NÃO CONSTAM INFORMAÇÕES NA PLANILHA DA SEAD:

A.G.C.A.de S. ;    A.J.S.de O. ;     FRº das C.S.de Q. ;   G.de O.D.  e J.N.de S.A.
 
Em relação às dúvidas suscitadas por alguns servidores, levadas ao escritório pelo presidente do sindicato, a advogada informou o seguinte:

“Quanto aos servidores que fazem parte do rol de beneficiários no momento da impetração do mandamus, mas não constam na planilha de cálculos, necessário se faz realizar manifestação alegando erro material da planilha de cálculos, pois fazem jus ao recebimento da obrigação de pagar, mas quanto àqueles que não fazem parte do processo e/ou não tenham ajuizado a ação competente à época não podem mais fazê-lo, pois o direito está prescrito;”

“ O passo seguinte é a manifestação do Estado do Piauí sobre os cálculos apresentado pela Contadoria Judicial, cujo despacho nesse sentido já foi proferido pelo emitente relator do processo no último dia 17 de agosto;"

“Após, transcorrido o prazo de recurso do Estado, o pagamento dos valores devidos às partes beneficiárias deste processo dar-se-á por meio de precatório, e empenharemos todas as diligências e esforços necessários para que os referidos valores sejam inscritos em precatório o mais breve possível, asseverou a nobre advogada.” 

Após o tema em tela, tratou-se sobre outros assuntos de interesse dos servidores, cujas tratativas  deverão ter continuidade em reunião entre o Dr. Marcus Vinícius e o presidente do SINDSUS, a qual deverá ocorrer brevemente.
 

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