30/08/2023 às 07h46min - Atualizada em 30/08/2023 às 07h46min

SINDSJUS reitera pedido ao Presidente do TJPI para o retorno das consignações referente aos convênios do sindicato

Sindsjuspi
O SINDSUS-PI, em atenção aos inúmeros pedidos de filiados, expediu ofício ao Des. Hilo Almeida, presidente do TJPI,  reiterando  a solicitação para que Sua Excelência  Presidente possa considerar o retorno das consignações em folha de pagamento dos  servidores do Tribunal, em  favor do SINDSJUS, referente aos  convênios celebrados por esta entidade sindical com instituições de ensino, supermercados, instituições financeiras ou cooperativas, livrarias, farmácias,  postos de combustíveis e demais estabelecimentos comercias, pelos motivos constantes no  Ofício 33/2023 -  Nº 59076/2023 – SINDSJUS (PROC. SEI Nº (23.0.000098259-8), abaixo transcrito:

Ofício Nº 59076/2023 – SINDSJUS/ OF. Nº 33/2023
                                                                     Teresina, 24 de agosto de 2023

A Sua Excelência o Senhor
Des. Hilo de Almeida Sousa
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

ASSUNTO: Reiteração de solicitação de retorno das consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores do Judiciário piauiense, filiados ao SINDSJUS,  em favor desta entidade sindical, referente a convênios celebrado pelo sindicato e outras entidades, instituições ensino  e o comércio em geral. Pedido de  revogação ou alteração do § 3º do art. 10 RESOLUÇÃO Nº 367, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

Cumprimentando Vossa Excelência, apresentamos por meio deste ofício a reiteração a nossa solicitação anterior, feita de forma verbal, de retorno das consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores do Judiciário piauiense, filiados ao SINDSJUS,  em favor desta  entidade sindical, referente a convênios celebrado pelo sindicato e instituições de ensino, instituições financeiras ou cooperativas, estabelecimentos comerciais, dentre outros,  com a consequente revogação do § 3º do art. 10 RESOLUÇÃO Nº 367, DE 3 DE JULHO DE 2023, ou sua alteração, de modo a permitir as  consignações dos referidos convênios, os quais têm se mostrado de grande importância para os servidores desta nobre instituição.

Os convênios firmados entre o SINDSJUS e estabelecimentos como supermercados, postos de combustível, farmácias, livrarias e instituições de ensinos têm proporcionado benefícios significativos aos nossos servidores. Através destes convênios, os servidores têm acesso a descontos e condições especiais, contribuindo diretamente para a melhoria de sua qualidade de vida, especialmente em um contexto socioeconômico desafiador como o que enfrentamos atualmente.

É imperativo destacar que o acesso a convênios com supermercados permite que os servidores adquiram produtos essenciais a preços mais acessíveis, aliviando o impacto financeiro sobre seus rendimentos. Da mesma forma, convênios com postos de combustível auxiliam os servidores na gestão de seus gastos com deslocamento, especialmente aqueles que residem distantes de seus locais de trabalho. Além disso, a parceria com livrarias e instituições de ensino oferece vantagens para os servidores que têm filhos em idade escolar, contribuindo para a educação de qualidade de suas famílias, bem como para sua própria formação profissional, uma vez que não são  poucos os servidores desse egrégio Tribunal que concluíram curso superior graças a esses convênios.  

Lamentavelmente, a suspensão desses convênios tem acarretado prejuízos consideráveis aos  servidores desse egrégio Tribunal, comprometendo seu poder aquisitivo e bem-estar. A surpresa causada com a vedação das consignações em folha que culminou com a suspensão dos convênios gerou desconforto e ansiedade entre os servidores, que contavam com esses benefícios para manter um equilíbrio financeiro e uma melhor qualidade de vida.

Diante do exposto, reiteramos os bons préstimos de Vossa Excelência  em sua posição de Presidente desse Augusto Tribunal e sensibilidade para com a situação dos servidores desse egrégio Poder Judiciário, possa considerar o retorno das consignações em folha de pagamento dos  servidores desse egrégio Tribunal, em  favor do SINDSJUS, referente aos  convênios celebrados por esta entidade sindical com instituições de ensino, supermercados, instituições financeiras ou cooperativas, livrarias, farmácias,  postos de combustíveis e demais estabelecimentos comercias,  reconhecendo a importância desses convênios  para o bem-estar dos servidores  desse Tribunal de Justiça.

Ademais, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o  encaminhamento de um Projeto de Resolução ao Egrégio Tribunal Pleno  com vista a revogoar ou alterar o  § 3º do art. 10 da  RESOLUÇÃO Nº 367, DE 3 DE JULHO DE 2023, que levou ao veto as consignações supracitadas, a fim de  restabelecer os benefícios e vantagens que essas parcerias trazem aos servidores, demonstrando o compromisso dessa instituição com o bem-estar de seus servidores.

Certos de que Vossa Excelência compreende a importância desse tema para os servidores desse Tribunal, agradecemos antecipadamente a atenção e reiteramos nossa disposição para contribuir com qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.

Atenciosamente,

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Presidente do SINDSJUS
 

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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 24/08/2023, às 06:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 
O processo foi encaminhado para a SEAD, para conhecimento e manifestação, conforme despacho que segue:

Despacho Nº 94333/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Em atenção ao Ofício Nº 59076/2023 - SINDSJUS (4634793), ENCAMINHE-SE o feito à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e manifestação.

Teresina/PI, 24 de agosto de 2023.
 
Bela. SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES
Secretária da Presidência

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Documento assinado eletronicamente por Sâmya Larissa Machado Rodrigues, Secretária da Presidência, em 24/08/2023, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

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