CNJ julga procedente o Pedido de Providências e determina a desconstituição dos atos de enquadramento de cargo de nível médio para cargos de nível superior

Sindsjuspi
22/08/2023 14h54 - Atualizado em 22/08/2023 às 14h54
 
Na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça realizada hoje, 22 de agosto de 2023, foi apreciado o Pedido de Providências no 0008609-69.2018.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins, que tem como requerente o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e requerido o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constando como terceiro interessado o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Por unanimidade, o CNJ determinou a desconstituição dos atos administrativos de transposição  de cargos de nível médio para cargos de nível superior. 
 
 O advogado José Norberto Lopes Campelo, representando a entidade sindical – SINDSJUSPI, alegou em suma que todos os atos praticados foram em decorrência de lei ou de decisão judicial, portanto, não é competência do CNJ apreciar a constitucionalidade de lei, além da incidência no presente caso do princípio da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima, garantindo a estabilidade das relações constituídas. 
 
Diante do resultado do julgamento, o SINDISJUSPI irá levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, por meio da impetração de Mandado de Segurança contra a decisão que desconstituiu os atos administrativos decorrentes de leis estaduais.
 

 
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