22/08/2023 às 14h54min - Atualizada em 22/08/2023 às 14h54min
CNJ julga procedente o Pedido de Providências e determina a desconstituição dos atos de enquadramento de cargo de nível médio para cargos de nível superior
Na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça realizada hoje, 22 de agosto de 2023, foi apreciado o Pedido de Providências no 0008609-69.2018.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins, que tem como requerente o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e requerido o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constando como terceiro interessado o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Por unanimidade, o CNJ determinou a desconstituição dos atos administrativos de transposição de cargos de nível médio para cargos de nível superior.
O advogado José Norberto Lopes Campelo, representando a entidade sindical – SINDSJUSPI, alegou em suma que todos os atos praticados foram em decorrência de lei ou de decisão judicial, portanto, não é competência do CNJ apreciar a constitucionalidade de lei, além da incidência no presente caso do princípio da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima, garantindo a estabilidade das relações constituídas.
Diante do resultado do julgamento, o SINDISJUSPI irá levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, por meio da impetração de Mandado de Segurança contra a decisão que desconstituiu os atos administrativos decorrentes de leis estaduais.