14/07/2023 às 05h12min - Atualizada em 14/07/2023 às 05h12min

TJPI veda consignações de convênios em folha de pagamento para seus magistrados, servidores e pensionadas em favor de associações ou sindicatos

Sindsjuspi

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através de seu órgão máximo, vedou as consignações facultativas em favor de associações ou sindicatos de classe que não se refiram a mensalidade sindicais e/ou mensalidades de planos de saúde, conforme se vê do art. 10, § 3º, da  Resolução nº 367, de 3 de julho de 2023, que regulamenta os procedimentos para consignações em folha de pagamento para Magistrados, Servidores e Pensionistas do Poder Judiciário piauiense, verbis

Art. 10 (...)

§3º São vedadas consignações facultativas em favor de associações ou sindicatos de classe que não se refiram a mensalidades sindicais e/ou mensalidades de planos de saúde, devendo ser devidamente demonstrada a natureza do débito quando do pedido de inclusão ou exclusão em folha de pagamento.

Com essa medida, os magistrados, servidores e pensionistas do Judiciário piauiense não poderão mais utilizar-se de nenhum convênio para desconto em folha de pagamento em favor de suas entidades representativas de classe, exceto a mensalidade sindical e/ou mensalidades de plano de saúde.

No caso dos servidores do Poder Judiciário piauiense filiados ao SINDSJUS, estes serão os mais prejudicados, pois, como é cediço, o SINDSJUS-PI possui vários  convênios extremamente  benéficos para os seus filiados, a exemplo dos convênios firmados com postos de combustíveis, fornecedora de gás, lojas de pneus, lojas de peças automotivas, livrarias, etc, em que os beneficiários dos convênios  utilizam os produtos e/ou serviços e só pagam após  (60) dias, sem nenhum centavo de acréscimo, além de outros convênios como farmácias, supermercados, faculdades, etc.

Destaca-se que nem mesmo os produtos e serviços prestados pelo próprio sindicato, a exemplo do consumo no seu clube e os valores das diárias de sua colônia de férias poderão ser descontados em folha de pagamento.

A citada resolução encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 9625 Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Julho de 2023 Publicação: Quinta-feira, 6 de Julho de 2023
 

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