01/06/2023 às 07h55min - Atualizada em 01/06/2023 às 07h55min

SINDSJUS pede a implementação do nível 7-A e a antecipação de seus efeitos financeiros

Sindsjuspi
O SINDSJUS-PI, em atenção às solicitações de diversos servidores que estão no último nível e referência, requereu ao Presidente do TJPI  a adoção das  medidas cabíveis com vista a determinar aos setores competentes do egrégio Tribunal que procedam à  elevação dos servidores citados no Art. 5º  da Lei nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, para o novo nível e referência criados com  o advento da referida lei (Nível “7A”, referências I,II e III),  com as  devidas expedições e publicações dos atos competentes, bem como seja antecipado os seus efeitos financeiros, se possível para o mês de junho do fluente ano (PROC.SEI 23.0.000057324-8).

O processo se encontra tramitando regularmente, sendo que ontem, 31 de maio, o Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário da SEAD, proferiu o despacho seguinte:

Despacho Nº 59033/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Vistos em despacho.

Em atenção ao Despacho 56375 (4327591), informa-se, inicialmente, quanto ao "Questionamento 1" que nenhum servidor manifestou ou informou que está esperando a progressão para o nível 7A-I para dar entrada na aposentadoria voluntária, tendo em vista tratar-se de informação subjetiva e de foro íntimo. No tocante ao Questionamento 2, junta-se planilha (4349913) com a listagem dos 530 (quinhentos e trinta) servidores do Quadro de Pessoal deste TJPI, que se encontram no nível e referência 6A-III, último permitido atualmente por lei.

Em relação ao Questionamento 3, ressalta-se que não deverá ocorrer acréscimo aos valores pagos à título as indenizações de férias já pagas, uma vez que o art. 6º, §1º, da Resolução 336, de 06 de fevereiro de 2023, prevê que a "indenização tem como base de cálculo o valor do subsídio do mês de liquidação, sem a incidência de juros e correção monetária".

Ademais, encaminhem-se os autos à FOPAG, para cálculo do impacto financeiro dessa progressão, bem como dessa progressão nos abonos pecuniários e nas indenizações de férias vindouras de 2023, de acordo com aa Planilha em anexo (4349913)

logotipo

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/05/2023, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90