O SINDSJUS-PI, em atenção às solicitações de diversos servidores que estão no último nível e referência, requereu ao Presidente do TJPI a adoção das medidas cabíveis com vista a determinar aos setores competentes do egrégio Tribunal que procedam à elevação dos servidores citados no Art. 5º da Lei nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, para o novo nível e referência criados com o advento da referida lei (Nível “7A”, referências I,II e III), com as devidas expedições e publicações dos atos competentes, bem como seja antecipado os seus efeitos financeiros, se possível para o mês de junho do fluente ano (PROC.SEI 23.0.000057324-8).
O processo se encontra tramitando regularmente, sendo que ontem, 31 de maio, o Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras, Secretário da SEAD, proferiu o despacho seguinte:
Em atenção ao Despacho 56375 (4327591), informa-se, inicialmente, quanto ao "Questionamento 1" que nenhum servidor manifestou ou informou que está esperando a progressão para o nível 7A-I para dar entrada na aposentadoria voluntária, tendo em vista tratar-se de informação subjetiva e de foro íntimo. No tocante ao Questionamento 2, junta-se planilha (4349913) com a listagem dos 530 (quinhentos e trinta) servidores do Quadro de Pessoal deste TJPI, que se encontram no nível e referência 6A-III, último permitido atualmente por lei.
Em relação ao Questionamento 3, ressalta-se que não deverá ocorrer acréscimo aos valores pagos à título as indenizações de férias já pagas, uma vez que o art. 6º, §1º, da Resolução 336, de 06 de fevereiro de 2023, prevê que a "indenização tem como base de cálculo o valor do subsídio do mês de liquidação, sem aincidência de juros e correção monetária".
Ademais, encaminhem-se os autos à FOPAG, para cálculo do impacto financeiro dessa progressão, bem como dessa progressão nos abonos pecuniários e nas indenizações de férias vindouras de 2023, de acordo com aa Planilha em anexo (4349913)
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Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/05/2023, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.