Tendo em vista as dificuldades encontradas por grande parte dos servidores no preechimento e efetivação de seus cadastros, o SINDSJUS protocolou na data de 23.01.14 requerimento administrativo requerendo a diliação do prazo final do recastramento biométrico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí(protocolo nº 0137320). Veja abaixo, na íntegra, a petição:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, c/c o art. 37, XV, ambos da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO:
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, sempre em busca de defender os interesses de seus filiados, acompanha atentamente a situação destes Servidores perante esta Egrégia Corte.
Desta feita, o SINDSJUS tomou conhecimento quanto à aflição de seus filiados com tocante à Portaria nº 2.676, de 07 de novembro de 2013, publicada no diário da justiça nº 7.398, que dispõe sobre a atualização cadastral (recadastramento) de servidores efetivos e comissionados do poder judiciário do estado do Piauí e adota outras providências.
Dentre as aflições dos servidores, destacam-se as dificuldades encontradas por estes no preenchimento e efetivação de seus cadastros, eis que é exigido uma diversidade muito grande de documentos e informações, o que necessariamente exige um dispêndio demasiado de tempo para o levantamento da documentação e informações requeridas e inevitavelmente prejudica a conclusão do recadastramento e o tempo para a conclusão do cadastro é curto, vez que lapso temporal concedido se esgotará no dia 31/01/2014, vejamos:
Art. 1º A atualização cadastral dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargo em comissão e função gratificada do Poder Judiciário do Estado do Piauí será realizada de 11 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, sendo os serviços coordenados pela Secretaria de Administração e Pessoal (SEAD).
Ademais, é válido ressaltar que as dificuldades encontradas pelos servidores lotados em Comarcas distantes da Capital são ainda maiores, uma vez que o acesso destes à internet é bastante prejudicado por conta das condições precárias de sistemas de comunicação instalados pelo interior do Piauí, bem como deve ser ressaltado a ausência de equipamentos de informática nessas localidades que possam viabilizar a digitalização obrigatória da documentação exigida, e pelo que se extrai do §1º do artigo 1º, artigo 2º e artigo 3º, todos da portaria nº 7.398, não há outra forma de se proceder o recadastramento:
Art. 1º(...)
§ 1º Os servidores deverão, exclusivamente, através de sistema próprio, denominado Sistema de Intranet – sob o endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet, preencher corretamente os dados solicitados e anexar os documentos necessários para a atualização cadastral (recadastramento) até o prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º Os dados informados nos Formulários Eletrônicos deverão ser comprovados por intermédio da apresentação de documentos digitalizados e, se necessário, será solicitada a presença do servidor à Secretaria de Administração e Pessoal para apresentar os originais, para a necessária conferência ou redigitalização.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Pessoal, através de seu Departamento de Cadastro, poderá, a qualquer instante, após concluído o processo pelo servidor, proceder in loco a verificação das informações prestadas no recadastramento.
Art. 3º Não será admitida a atualização cadastral na forma presencial ou mediante procuração específica, mesmo por instrumento público, uma vez que se trata de processo de preenchimento eletrônico.
Ademais, a referida portaria trouxe a possibilidade de ser aplicada uma sanção disciplinar ao servidor que deixar de realizar o seu recadastramento:
Art. 8º O servidor que não realizar a atualização cadastral (recadastramento) no prazo fixado nesta Portaria ou apresentar irregularidades nas informações e documentos, estará passível de sansão disciplinar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Dada a situação acima elencada, o SINDSJUS requer QUE SEJA CONCEDIDA UMA PRORROGAÇÃO DO PRAZO FINAL PARA O RECADASTRAMENTO, A FIM DE QUE NHENHUM SERVIDOR DO TJ/PI SEJA PREJUDICADO PELAS DIFICULDADES ENCONTRADAS.
2 – DO PEDIDO:
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, REQUER QUE SE DIGNE VOSSA EXCELÊNCIA A ORDENAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FINAL PARA O RECADASTRAMENTO QUE É DISCIPLINADO PELA PORTARIA Nº 2.676, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
Eis os termos em que requer e espera deferimento.
Teresina – PI, 23 de janeiro de 2014
__________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS