13/04/2023 às 15h12min - Atualizada em 13/04/2023 às 15h12min
Justiça de 1ª grau julga improcedente ação referente à contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas do TJPI
Sindsjuspi
Recentemente, o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ moveu uma ação previdenciária em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV. O sindicato alegou que os servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí e os pensionistas estavam pagando uma contribuição previdenciária acima do que era devido, o que fere o disposto na Constituição Federal.
Diante disso, a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública julgou improcedentes os pedidos com a fundamentação de que, nas palavras proferidas pelo douto juízo “o STF já se debruçou sobre o tema anteriormente, ao analisar dispositivo que possuía semelhante redação, refutando todas as teses apontadas na inicial, através do julgado de seu Plenário.
No entanto, a assessoria jurídica do SINDSJUS-PI irá interpor um recurso de embargos de declaração com efeitos modificativos, que tem como objetivo esclarecer aspectos da decisão, sanar possíveis omissões, contradições ou obscuridades presentes na sentença proferida, podendo eventualmente modificar a decisão.
No importante ato jurídico a ser realizado, será explicado que tal argumentação usada na sentença não é aplicável ao caso em questão, visto que a matéria debatida não é idêntica à decidida pelo STF. Na verdade, a questão discutida nos presentes autos é a suposta inconstitucionalidade da alteração realizada pela Lei nº 7.311/2019 na Lei Complementar nº 40/2004, no que diz respeito à contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Portanto, reforçamos que a assessoria jurídica está atenta ao caso e trabalhando para garantir os direitos dos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Continuaremos atuantes e mantendo todos informados sobre as próximas etapas do processo.
Assessoria jurídica do SINDSJUS-PI 01