27/03/2023 às 04h41min - Atualizada em 27/03/2023 às 04h41min

Nota do escritório Furtado Coêlho. Acompanhamento Processual Ref. aos Embargos à Execução-MS grat. nível superior

Sindsjuspi
Em reunião ocorrida na semana passada (21.03) entre o presidente do SINDSJUS e o escritório Furtado Coêlho Advogados associados, o qual cuida dos Embargos à Execução 0003890- 86.2011.8.18.0000, opostos pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança  nº 0000453-18.2003.8.18.0000 (gratificação de nível superior), restou acordado que o escritório emitiria, ainda no decorrer daquela semana, uma nota sobre o  acompanhamento processual do referido processo, cuja nota foi encaminhada ao SINDSJUS-PI e segue abaixo transcrita:
 
 
Furtado Coêlho
A D V O G A D O S  A S S O C I A D O S

NOTA

 
 
O escritório Furtado Coelho Advogados Associados – comunica aos filiados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí– SINDSJUS, que os Embargos à Execução, processo de 0003890- 86.2011.8.18.0000 que tramita no Tribunal de Justiça do Estado, foi remetido à Contadoria Judicial, em 03/03/2023, para elaboração dos cálculos oficiais, nos termos do que foi decidido no acórdão proferido no Mandado de Segurança processo nº 0000453-18.2003.8.18.0000.

Nesse contexto, é preciso destacar que o primeiro despacho que determinou a elaboração da referida memória de cálculos ocorreu em 21/03/2018, tendo sido devolvido pela Contadoria Judicial em quatro oportunidades, sem o cumprimento do despacho, em razão da complexidade dos cálculos, ausência de informação acerca da quantidade de servidores, seus respectivos nomes, valor da gratificação a ser atualizada e o período de cada servidor, conforme relatório específico anexo.

Contudo, todas as pendências relativas à divergência de informações foram sanadas, razão pela qual aguarda-se a conclusão do trabalho técnico com a máxima brevidade que o caso requer.

Repisa-se que o jurídico da entidade está trabalhando veemente no sentido de cobrar celeridade ao setor responsável, inclusive, estudando outras providências cabíveis em caso de atraso injustificado.

Desse modo, nos colocamos à disposição da categoria para quaisquer esclarecimentos.

Teresina (PI) 23 de março de 2023.

Atenciosamente,

 
Furtado Coelho Advogados Associados
 
 
 

 
Furtado Coêlho
A D V O G A D O S  A S S O C I A D O S

RELATÓRIO PROCESSUAL

 
 
Embargos à Execução

Proc. N° 0003890-86.2011.8.18.0000

Órgão Julgador: Contadoria Judicial

Autor: ESTADO DO PIAUI

Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI
Objeto: Apuração dos envios para contadoria para produção do cálculo.

FASES PROCESSUAIS:

21/03/2018 - Decisão: encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos oficiais.

28/03/2018 - Informação: devolução pela Contadoria Judicial dos autos sem o cumprimento do determinado, em razão da complexidade dos cálculos e ausência de informação acerca da quantidade de servidores, seus respectivos nomes, valor da gratificação a ser atualizada e o período de cada servidor.

06/04/2018 - Despacho: ofício à SEAD para fornecimento dos dados solicitados pela Contadoria.

22/05/2028 - Memorando: solicitação pela SEAD das informações sobre o tipo de gratificação, o período compreendido e o nome dos respectivos servidores.

01/08/2018 - Despacho: remessa dos autos à Contadoria Judicial por compreender ser este o Setor responsável por apurar as informações pertinentes à elaboração dos cálculos.

06/11/2019 - Informação: a Contadoria Judicial reitera ao Desembargador pedido de esclarecimentos quanto às informações questionadas.

25/05/2020 - Ofício: encaminhamento da Planilha 2071969, pela SEAD, com as informações solicitadas pela Contadoria14/12/2020 - Despacho: encaminhamento dos autos à Contadoria com as informações prestadas pela SEAD.

14/03/2022 - Informação: devolução dos autos pela Contadoria em razão de discrepância a respeito dos servidores que deverão constar nos cálculos, vez que o SINDSJUS apresentou 282 servidores e o Estado do Piauí apresentou 109 servidores, sem, contudo, constar nos autos decisão que esclareça a divergência.

25/05/2022 - Despacho: determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para que se faça constar, para fins de cálculo, a quantidade de servidores apresentados pelo SINDSJUS.

19/08/2022 - Informação: devolvidos os autos pela Contadoria Judicial a fim de que se colacione a relação com o nome dos 282 servidores.

02/09/2022 - Despacho: determinação de que a Coordenadoria Judiciária do Pleno junte aos autos a relação com o nome dos servidores.

24/10/2022 - Informação: juntada de planilha com o nome dos 282 servidores.

09/11/2022 - Despacho: determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos.

13/01/2023 - Certidão: remessa dos autos realizada pelo servidor

03/03/2023 - Autos remetidos
 
 
 


 
 
 
                            Furtado Coelho Advogados Associados
 
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