15/03/2023 às 12h30min - Atualizada em 15/03/2023 às 12h30min

SINDSJUS ajuíza ação judicial com a finalidade de reduzir a alíquota da contribuição previdenciária para os servidores inativos e pensionistas do Judiciário piauiense

Sindsjuspi
 
O SINDSJUS-PI, desde o dia em que tomou conhecimento de que o Governo do Estado do Piauí havia enviado para a ALEPI, na surdina, uma PEC Propondo alterar o Regime Próprio de Previdência Estadual, a qual veio a ser a PEC Nº 3/2019, e um  PL propondo a alteração de normas para a efetivação das medidas que seriam incrementadas com a provação da PEC, que veio a ser o PL nº 53/2019 (03.12.2019), envidou todos os esforços com vista a tentar barrar a aprovação da referida PEC e do PL,  porquanto sabia que suas aprovações trariam graves e irreparáveis prejuízos para os servidores públicos de todos os Poderes do  Estado do Piauí, incluindo os do Poder Judiciário,  em especial aos servidores inativos  e pensionistas.
 
Nesse sentido, inicialmente o SINDSJUS se juntou a outras entidades  representativa de classes de  servidores públicos estadual e se mobilizaram  na luta com vista tentar barrar o regime de urgência na tramitação da PEC e do PL, no entanto os parlamentares piauienses de então,  com exceção dos deputados Gustavo Neiva, Lucy Soares, Marden Meneses e Teresa Brito, aprovaram regime de urgência para a tramitação da referida PEC e do mencionado e do PL,  e o Presidente da Casa marcou a votação da PEC e do PL para o dia 9.12.2019.
 
Aprovado o regime de urgência, o SINDSJUS e as outras entidades de classe travaram uma luta para  retirar o regime de urgência da reforma e convocaram os servidores públicos para uma grande manifestação no dia 9.12.2019, na ALEPI, data em que havia sido marcada a votação das matérias,  para pressionar os deputados a retirar o regime de urgência da Reforma da Previdência e oportunizar a participação dos servidores e da sociedade nas discussões, tendo o SINDSJUS convocado os servidores do Judiciário piauiense para participaram da manifestação, conforme se vê da convocação: https://sindsjus-pi.org/noticia/1234/sindsjus-pi-convoca-servidores-do-judiciario-para-manifestacao-contra-o-regime-de-urgencia-da-reforma-da-previdencia-nesta-segunda-9-na-alepi .
 
Além do mais, os deputados de oposição, com o apoio do  SINDSJUS e de outras  entidades de classe dos servidores,  impetraram um Mandado de Segurança com vista a barrar a tramitação de urgência da PEC e do PL (MS Nº 0715938-55.2019.8.18.000), tendo o Tribunal de Justiça, no dia 8.12.2019, por meio do Des. Alencar, relator do mandamus, concedido liminar suspendendo a votação da PEC, no entanto o STF, no dia seguinte, por meio de seu Presidente, Ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar e autorizou a votação das matérias.
 
De posse da autorização do Supremo, a ALEPI, no dia 10.12.2019, marcou uma “audiência pública de fachada” para o dia seguinte (11), da qual a sociedade em geral não poderia se fazer presente e poucas entidades de classe poderiam participar, uma vez que se limitou a quantidade de participantes, e agendou para logo após a realização da aludida audiência pública a apreciação e a votação da supracitados PEC e do PL na CCJ e no Plenário da ALEPI.

O SINDSJUS-PI, mais uma vez, convocou  a categoria para que esta, em conjunto com as demais categorias, comparecessem  à ALEPI,  no dia  11.12.2019,  e continuassem  a luta contra a Reforma da Previdência Estadual, fazendo a convocação através de seu site https://sindsjuspi.org/noticia/1237/convocacao-urgente-todos-na-alepi-nessa-quarta-11-as-8h e através de convocação presencial, na manhã do dia 11, por meio de seu presidente, em frente ao Fórum Cível e Criminal de Teresina.

Outras entidades de classe de servidores públicos dos demais poderes estaduais também convocaram suas categorias e se irmanaram na luta contra a indigitada reforma,
 
Servidores e Magistrados do Judiciário piauiense e demais servidores públicos comparecerem em bom número às manifestações ocorridas na ALEPI,  especialmente as do dia 11.12.2019, data marcada para  ocorrer a  “audiência pública de fachada” e a votação das matérias.

Entretanto, a Polícia Militar do Piauí, em número bem maior do que os demais servidores, logo de manhã cedo fechou todo o prédio da ALEPI e impediu os servidores e demais pessoas do povo de entrarem em sua própria casa– a casa do povo - e apenas o presidente do SINDSJUS e outros poucos representantes de classe dos servidores conseguiram ter acesso às dependências da ALEPI.

Os representantes do SINDSJUS, de outras entidades de classe e os demais servidores presentes na ALEPI não se apequenaram; pelo contrário, resistiram e durante todo aquele dia lutaram bravamente contra os atos lesivos, arbitrários, ilegais e inconstitucionais que estavam sendo perpetrados contra os servidores públicos do Estado do Piauí, especialmente contra os servidores inativos e pensionistas.

Não obstante, logo após a realização da “audiência pública de fachada” a CCJ e o plenário  da ALEPI, a portas fechadas, sem a presença dos servidores ou de seu representantes, ou de qualquer outra pessoa do povo, haja vista que foram impedidos de terem  acesso aos citados recintos por um forte esquema de segurança, 24 dos 30 deputados piauienses votaram e aprovaram, sob regime de urgência, a PEC da Previdência Estadual apresentada pelo Governador, sendo que apenas os deputados Marden Menezes, Gustavo Neiva, Teresa Brito e Lucy Soares votaram contra.

Aprovada pelo plenário, no dia 18.12. 2019 a Mesa Diretora da ALEPI promulgou a Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019, que “altera a disciplina do regime próprio e previdência social no âmbito do Estado do Piauí, conforme notícia publicada no site desta entidade sindical  https://sindsjus-pi.org/noticia/1262/mesa-diretora-da-alepi-promulga-a-emenda-da-reforma-da-previdencia-social .
 
A Emenda Constitucional, dentre outras alterações perversas, modificou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores civis do Estado do Piauí, inclusive dos servidores inativos, alíquota essa que passou a ser de 14% (quatorze por cento), nos termos do art. 2º da citada Emenda.
 
Além do mais, aludida EC prevê, em seu art. 4º, que a nova alíquota de contribuição previdenciária passaria a viger no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua primeira publicação, ou seja, no dia primeiro de abril de 2020.
 
Assim, desde o mês de abril de 2020 houve o aumento absurdo do valor descontado do contracheque dos servidores inativos e pensionista estaduais, a título de contribuição previdenciária.
 
A despeito de tudo isso, SINDSJUS não desistiu da luta e tem buscado junto ao Legislativo  e ao Executivo reverter esse desconto absurdo, e até conseguiu um forte apoio de parlamentares nesse sentido, a exemplo dos deputados Gustavo Neiva,  Marden Menezes e da então deputada  Teresa Brito, que chegaram a apresentar um  requerimento com o objetivo de suspender os referidos descontos previdenciários dos servidores inativos  e pensionistas estaduais, e de outros deputados, que aprovaram o  requerimento no plenário,  porém o requerimento não logrou êxito no Poder Executivo.
 
Por tais motivos, o SINDSJUS, na semana passada, mais precisamente no dia 6 do fluente mês, ajuizou uma Ação Judicial – Ação de Obrigação de Fazer (Classe Ação Civil Coletiva) com a finalidade  de determinar que os requeridos concedama isenção da contribuição previdenciária, até o teto do Regime Geral da Previdência Social, para os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, e determine a restituição dos valores que foram descontados a mais, a título de contribuição previdenciária.
 
A ação foi distribuída para a  2ª Vara dos Feitos da Fazendo Pública da Comarca de Teresina,  Estado do Piauí - Processo Número: 0808959-14.2023.8.18.0140,  mas o MM Juiz da Vara se julgou incompetente, em razão da matéria,  e determinou a remessa dos autos à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, conforme se vê do despacho seguinte: “(...)Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 63,§1º do CPC), determino a remessa dos autos à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a quem compete, originariamente, processar e julgar apresente ação, tal como previsto no dispositivo supracitado. À Secretaria, remetam-se os presentes autos a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. Cumpra-se”. Original sem grifo.

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