25/01/2023 às 13h37min - Atualizada em 25/01/2023 às 13h37min
Convocação de reunião da AJURI/SINDSJUS com os servidores aposentados
Sindsjuspi
Assessoria jurídica do SINDSJUS (AJURI),
CONSIDERANDO que o Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que pleiteava, em suma, que fosse assegurado o direito líquido e certo dos seus filiados, aposentados nos últimos nível e referência da carreira de Analista Judiciário, ter seus subsídios ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa ocupantes da carreira de Analista Judiciário e que foram elevados ao Nível 6A, Referência I, por meio da Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, julgado na 22ª Sessão Extraordinária do Tribunal do Pleno, teve o seu acórdão publicado;
CONSIDERANDO que os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, decidiram em afastar a preliminar de carência de ação levantada pela autoridade coatora e no mérito, por maioria de votos, DENEGARAM a SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator;
CONSIDERANDO que tendo em vista que no julgamento os Desembargadores não negaram o direito dos inativos, apenas concluíram que o meio processual adequado não seria através de MS. Sendo assim, a assessoria jurídica está CONVOCANDO uma reunião para ouvir os interessados e em seguida informar qual será a ação cabível a ser protocolada, bem como informar os próximos passos a serem seguidos.
RESOLVE:
1 – CONVOCAR os interessados no resultado do Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, para uma reunião, a ser realizada amanhã, dia 26 de janeiro de 2023, às 10:00 hs, na sala de reuniões do SINDSJUS, com vistas a discutir a adoção de novas medidas, dentre elas a opção de ingressar com uma ação ordinária.
Teresina, 25 de janeiro de 2023
YURE NUNES DA SILVA
AJURI - SINDSJUS