11/01/2023 às 13h02min - Atualizada em 11/01/2023 às 13h02min

Presidente do TJPI assina portaria reajustando os valores dos auxílios e das verbas indenizatórias dos servidores

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O Des. Hilo de Almeida Sousa, Presidente do TJPI, assinou nessa terça-feira, 10, a Portaria (Presidência) Nº 88/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE, de 10 de janeiro de 2023, através da qual RESOLVE:

REVISAR   os valores do adicional de insalubridade, para que seja pago conforme o grau apurado em perícia médica, na forma e condições estabelecidas em regulamento, sendo de 5% (cinco por cento) para casos de insalubridade de grau mínimo, de 10% (dez por cento) para casos de insalubridade de grau médio e de 20% (vinte por cento) para casos de insalubridade de grau máximo, todos os percentuais calculados sobre o subsídio inicial da carreira a qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado;

FIXAR o valor do adicional de periculosidade, devido aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, no valor de 10% (dez por cento) do subsídio da Carreira de Analista Judiciário, Nível 3A, Referência III.

 REAJUSTAR em 7,02% (sete inteiros e dois centésimos por cento) o atual valor da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.

REAJUSTAR em 7,02% (sete inteiros e dois centésimos por cento) os atuais valores do auxílio-alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos. 

 FIXAR em R$ 959,66 (novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) o valor do auxílio-saúde titular atribuído aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos;
 
A portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça nº 9508, Disponibilizada em 10 de janeiro de 2023 Publicação 11 de janeiro de 2023, verbis:

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 e seu § 1º, com redação dada pela Lei Complementar Nº 271, de 30 de dezembro de 2022, 25, 26, 27, 28 e seu § 3º, 35 e 36, da Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que tratam da concessão da indenização de transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade para servidores efetivos e comissionados, em atividade, do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, modificando a forma de cálculo dos valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade; 

RESOLVE:

Art. 1º REVISAR os valores do adicional de insalubridade, para que seja pago conforme o grau apurado em perícia médica, na forma e condições estabelecidas em regulamento, sendo de 5% (cinco por cento) para casos de insalubridade de grau mínimo, de 10% (dez por cento) para casos de insalubridade de grau médio e de 20% (vinte por cento) para casos de insalubridade de grau máximo, todos os percentuais calculados sobre o subsídio inicial da carreira a qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado.

Art. 2º FIXAR o valor do adicional de periculosidade, devido aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, no valor de 10% (dez por cento) do subsídio da Carreira de Analista Judiciário, Nível 3A, Referência III. 

Art. 3º REAJUSTAR em 7,02% (sete inteiros e dois centésimos por cento) o atual valor da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.

Art. 4º REAJUSTAR em 7,02% (sete inteiros e dois centésimos por cento) os atuais valores do auxílio-alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.

Art. 5º FIXAR em R$ 959,66 (novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) o valor do auxílio-saúde titular atribuído aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.

Art. 6º ESTABELECER que os efeitos financeiros da presente Portaria retroajam a 1º de janeiro de 2023.
 
Art. 7º DETERMINAR que os Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas verifiquem a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento imediato dos aludidos reajustes, ficando os mesmos autorizados a promover os contingenciamentos necessários caso não haja valores em caixa suficientes para arcar com as referidas despesas, restando eventuais diferenças para quitação posterior, como passivo administrativo, na forma e condições estabelecidas na legislação aplicável.

Art. 8º DETERMINAR o envio desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça, na forma da Recomendação nº 31 de 27/02/2019 do aludido Conselho.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI

  Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 10/01/2023, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

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