27/12/2022 às 20h56min - Atualizada em 27/12/2022 às 20h56min

CONVÊNIOS SINDSJUS-PI referente ao mês de janeiro de 2023 serão antecipados para os dias 28 e 29 de dezembro

Sindsjuspi
PORTARIA-SINDSJUS/PI Nº 05/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a antecipação da liberação dos CONVÊNIOS SINDSJUS referente ao mês de janeiro de 2023 e dá outras providências.
 
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS-PI  no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 

RESOLVE:

 
Art. 1º Antecipar a liberação e a entrega do CHEQUE CONVÊNIO e demais CONVÊNIOS SINDSJUS, referente ao mês de janeiro de 2023, para os dias 28 e 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º O CHEQUE CONVÊNIO, demais CONVÊNIOS SINDSJUS e os PARCELAMANTOS deverão obedecer, rigorosamente, a margem consignável do filiado, no limite máximo de 30%, estipulado no Art. 11 da Portaria 599/2007, comprovada através do contracheque do mês imediatamente anterior ao da liberação dos CONVÊNIOS/PARCELAMENTOS, deduzida débitos do filiado com o sindicato e/ou parcelamentos eventualmente existentes.
 
Art. 3º A diretoria, demais setores e/ou funcionários do SINDSJUS responsáveis pelos CONVÊNIOS deverão observar todas as determinações e diretrizes estabelecidas pela Presidência e/ou pela Diretoria do SINDSJUS, relativamente à liberação dos CONVÊNIOS E PARCELAMENTOS, tais como a PORTARIA SINDSJUS Nº 10/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, relativamente ao prazo dos parcelamentos (art.2º), dentre outras portarias e/ou outros atos emanados  pelo Presidente e/ou pela Diretoria do Sindicato.
 
Art. 4º A diretoria, demais servidores e/ou funcionários do SINDSJUS mencionados no art. 3º também deverão observar todos os termos do CONVÊNIO Nº 21/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC, de 27 de dezembro de 2022, celebrado entre o TJPI e o SINDSJUS, o qual tem como objetivo a promoção de descontos facultativos em folha de pagamento, no limite máximo de 30%, estipulado no Art. 11 da Portaria 599/2007, dos valores devidos pelos beneficiários, a título de mensalidade de filiação, despesas com plano de saúde, outras despesas devidamente comprovadas e autorizadas, relativas a servidores do TJPI e sindicalizados no SINDSJUS-PI, na forma de consignação, assinado em 27 de dezembro de 2022.

 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
         Teresina (PI), 27 de dezembro de 2022.

   CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
   PRESIDENTE DO SINDSJUS
 

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