16/12/2022 às 10h09min - Atualizada em 16/12/2022 às 10h09min

Informativo Jurídico: resultado do julgamento do mandado de segurança, de interesse dos servidores inativos.

sindsjuspi
 
 
O Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que pleiteava, em suma, que seja assegurado o direito líquido e certo dos seus filiados, aposentados nos últimos nível e referência da carreira de Analista Judiciário, ter seus subsídios ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa ocupantes da carreira de Analista Judiciário e que foram elevados ao Nível 6A, Referência I, por meio da Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, foi  julgado na 22ª Sessão Extraordinária do Tribunal do Pleno, realizada na data de ontem, dia 15 de dezembro de 2022, cujo julgamento teve por conclusão o seguinte resultado:
 
DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em afastar a preliminar de carência de ação levantada pela autoridade coatora. No mérito, por maioria de votos, DENEGARAM a SEGURANÇA, porquanto inexistente direito líquido e certo merecedor da proteção mandamental pedida, nos termos do voto do Relator. Custas de lei, contudo, sem condenação em honorários advocatícios, mercê do disposto no art. 25, da Lei nº 12.016/09. Vencidos os desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas (1º voto divergente), Haroldo Oliveira Rehem, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e Fernando Lopes e Silva Neto, que votaram pela concessão da segurança pretendida.
 
Destaca-se ainda que o Sindsjus/PI, por meio de sua Diretoria e de sua assessoria jurídica, irá continuar o trabalho em prol dos seus filiados substituídos no mencionado Mandado de Segurança, buscando, após a publicação do acordão do mencionado julgamento, marcar uma reunião com os interessados e ingressar o mais breve possível, com o recurso cabível, com vista a reverter a decisão.

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