15/12/2022 às 01h16min - Atualizada em 15/12/2022 às 01h16min

SINDSJUS pede a regulamentação do pagamento do abono pecuniário de férias

Sindsjuspi
Tendo em vista a edição da Lei Complementar Nº 270/2022, de 08 de dezembro de 2022, que prevê o pagamento de abono pecuniário de 1/3 (um terço) do período de férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma regulamentada por meio de resolução do Tribunal de Justiça, o SINDSJUS protocolou expediente administrativo dirigido ao Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, solicitando a regulamentação do pagamento do citado abono pecuniário, conforme se vê do ofício nº 57/2022 – Ofício nº 67764/2022 – SINDSJUS.
 
 
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