10/12/2022 às 12h16min - Atualizada em 10/12/2022 às 12h16min

Informativo jurídico: julgamento do mandado de segurança, de interesse dos servidores inativos, teve o julgamento adiado para o dia 15 de dezembro.

Sindsjuspi
 
 
O Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que pleiteia, em suma, que seja assegurado o direito líquido e certo dos filiados do SINDSJUS, aposentados nos últimos nível e referência da carreira de Analista Judiciário, ter seus subsídios ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa ocupantes da carreira de Analista Judiciário e que foram elevados ao Nível 6A, Referência I, por meio da Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de fevereiro de 2019, que estava pautado para ser julgado no dia 12 de dezembro de 2022, fora adiado e será julgado agora na Sessão Extraordinária do Tribunal do Pleno a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2022, a partir das 11h, de forma presencial

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