02/12/2022 às 09h22min - Atualizada em 02/12/2022 às 09h22min

Julgamento do Mandado de Segurança de interesse dos servidores aposentados está pautadado para o dia 12 de dezembro

Sindsjuspi
 
 
O Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que pleiteia, em suma, que seja assegurado o direito líquido e certo dos servidores aposentados nos últimos nível e referência da carreira de Analista Judiciário, filiados ao SINDSJUS-PI, ter seus subsídios ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa ocupantes da carreira de Analista Judiciário e que foram elevados ao Nível 6A, Referência I, por meio da Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de fevereiro de 2019, que estava pautado para ter início o julgamento no dia 14 de outubro de 2022, de forma virtual,  e foi retirado de pauta para ser incluído em pauta presencial, está pautado para ser julgado no dia 12 de dezembro de 2022, de forma presencia, no pleno do TJPI.

O SINDSJUS, por meio de sua Diretoria e de sua assessoria jurídica, continua o trabalho em prol dos seus filiados substituídos no mencionado Mandado de Segurança, e recomenda aos servidores aposentados, interessados no aludido mandamus, que se façam presentes à sessão do Pleno do TJPI a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2022, a partir das 9h, a fim de acompanharem o julgamento do referido processo.
 
 
 
 
 

 
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