10/01/2014 às 14h23min - Atualizada em 10/01/2014 às 14h23min
PRESIDENTE DO TJPI, PROVOCADA PELO SINDSJUS,DECIDE QUE SERVIDORES DO INTERIOR NÃO PRECISAM SE DIRIGIREM ÀS AGÊNCIAS DA CAIXA PARA ABERTURA DE CONTA
O Sindsjus protocolou, anteriormente a Mandado de Segurança com o mesmo objeto, requerimento administrativo requerendo que fosse revista decisão que obriga os servidores a procederem com a abertura de contas para recebimento salarial na Caixa Economica Federal, havendo, para tanto, denegação por parte da Administração do Tribunal de Justiça do Piauí. Em face de profusas dúvidas apresentadas pelos filiados ao Sindsjus, e a falta de resposta no writ impetrado por esta instituição, leia, no que concerne, a decisão da Presidente do TJ/PI ao requerimento administrativo nº 135693/2013, onde Sua Excelência descreve o modus de abertura das aferradas contas:
DECISÃO
"Versam os presentes autos sobre requerimento administrativo formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS/PI) para que seja revogada qualquer determinação que obrigue os servidores do Poder Judiciário a procederem com a abertura de conta bancária junto à Caixa Econômica Federal (CEF), bem como seja-lhes facultada a escolha da instituição financeira onde deseja manter conta bancária.
Inicialmente deve-se frisar que há determinação do Conselho Nacional de Justiça para que os servidores do Poder Judiciário percebam sua remuneração em instituição bancária contratada após regular adjudicação em procedimento licitatório, conforme ocorreu no caso concreto, quando a caixa Econômica Federal foi contratada após o Pregão Presencial nº 0004/2013 para gerir a folha de pagamento de pessoal. Ademais, os interessados podem apresentar Requrimento de Portabilidade junto à instituição financeira de seu interesse para que os seus proventos sejam automática e gratuitamente transferidos para ela quando foram creditados na conta da CEF.
Quanto à necessidade de deslocamento dos servidores lotados no interior para abertura e regularização de conta bancária junto à CEF, não há tal necessidade, conforme notícia publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, a qual transcreve-se ipsis litteris:
1) Todos os já remunerados, ativos ou inativos, RESIDENTES NO PIAUÍ, deverão proceder com a devida regularização, conforme instruções a seguir:
* Aquele que não possuir conta bancária na CEF, deverá, munido de RG, CPF, comprovante de endereço e último contracheque do Tribunal de Justiça, apresentar-se:
...
- Sendo do interior - ao Forum da Comarca (necessário informar-se antes sobre o cronograma da CEF, pois em breve, as gerências das Cidades Pólos visitarão os foruns das respectivas microrregiões).
- A CEF agendará visita às comarcas para apresentar proposta de abertura de conta-corrente, os interessados deverão solicitar abertura de conta salário, munidos de RG, CPF, Comprovante de residência, ultimo contracheque e, sendo o caso, termo de portabilidade.
..."