25/10/2022 às 19h57min - Atualizada em 25/10/2022 às 19h57min

Assembreia Geral Extraordinária -Convocação urgente

Assembleia Geral Extraordinária- Convocação urgente

Sindsjuspi
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS, por meio de sua diretoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO que vários servidores, nos últimos dias, têm procurado o SINDSJUS para manifestar indignação em relação ao Projeto de Lei que visa criar dezenas de cargos comissionados e funções gratificadas no TJPI,  bem como  em razão da  falta de  posicionamento do Presidente do TJPI sobre a contraproposta da categoria em relação ao reajuste salarial dos servidores para o ano 2023;
 
CONSIDERANDO que os aludidos servidores argumentam que o citado projeto de lei, “além de aparentar  inconstitucionalidade e ilegalidade,  sua aprovação pelo pleno do TJPI e conseguinte envio à ALEPI antes do Projeto de Lei de reajuste do salário dos servidores e definição sobre os demais pleitos da categoria para o ano de 2023 pode resultar em prejuízos para a categoria";
 
CONSIDERANDO, alfim, que, por conta disso, os referidos servidores pleiteiam ao  SINDSJUS  que "convoque uma assembleia com a categoria, urgentemente, para discussão e deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas pelo sindicato e pela categoria em face do mencionado Projeto de Lei e em face da falta  de posicionamento do Presidente do TJPI  à contraproposta de reajuste salarial da categoria para o ano de 2023”,  
 
CONVOCA a categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí  para uma assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 27 de outubro de 2022, às 8h, em primeira convocação, com a maioria dos servidores presentes, e às 8h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes, no auditório do SINDSJUJS,  com a seguinte ORDEM DO DIA:
 
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO sobre eventuais medidas a serem adotadas pelo SINDSJUS e pelos servidores em face do Projeto de Lei em comento e sobre a falta  de posicionamento da Presidência do TJPI em relação à contraproposta de reajuste salarial da categoria para o ano de 2023, apresentada à Presidência do TJPI através do oficio nº 34/2022-Ofício Nº 47073/2022-SINDSJUS e do ofício nº 37/2022 - Ofício Nº 53741/2022 – SINDSJUS, de 30 de setembro de 2022. PROC.SEI 22.0.000085787-8.    
 
Teresina, 25 de outubro de 2022
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS

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