23/10/2022 às 12h01min - Atualizada em 23/10/2022 às 12h01min

Projeto de Lei propõe a criação de mais de 100 Cargos Comissionados no Tribunal de Justiça

Sindsjuspi
          Um Projeto de Resolução visando encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo Estadual, de autoria do Presidente do TJPI,  dispondo  sobre a alteração da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 (Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí), com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências, será apreciado na  116ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 24 de OUTUBRO de 2022, às 09h, de forma Presencial.

          Numa análise da minuta do Projeto de Resolução/Projeto de Lei em comento (Minuta Nº 794/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE), observa-se o seguinte:  
I- CRIAÇÃO DE CARGOS
I.1 CARGOS EFETIVOS
Ficam criados 2 (dois) cargos de Fonoaudiólogo, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, níveis 1A a 6A, referências I,II,III, (Art. 1º);
Fica criado1 (um) cargo de médico, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, níveis  1A a 6A, referências I,II,III, constantes no anexo I da LC230/2017 (Art. 1º).
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS: 2 (dois)
 
I.2 CARGOS COMISSIONADOS (CC)
 Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência, com as atribuições definidas nesta lei (Art. 12),
1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02); 
5 (cinco) cargos em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas (CC/02);
1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05).
SUBTOTAL:  8 (oito) cargos

Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Vice Corregedoria - GABVICOR (Corregedoria Extra Judicial), com as atribuições definidas nesta lei  (Art. 13),
1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02);
1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04);
2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05);
 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Organização Processual (CC/06);
 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Autuação (CC/06).
SUBTOTAL: 8 (oito) cargos

Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, dentro do quadro de pessoal do Gabinete da  Corregedoria - GABCOR , com as atribuições definidas nesta lei (Art. 14),
1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02);
 1 (um) cargo em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas (CC/02).
SUBTOTAL: 2 (dois) cargos

Ficam criados, dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Corregedoria - SECCOR, com as atribuições definidas nesta lei (Art.15),
1 (um) cargo em comissão de Superintendente (CC/02);
2 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Assistente de Imprensa e Divulgação (CC/04);
3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05); 
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Judiciais (CC/06); 
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Cartorários (CC/06); 
 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção do Arquivo (CC/06);
 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção do Depósito Judicial (CC/06);
1 (um) cargo de Oficial de Gabinete (CC/06).
SUBTOTAL 13 (trezes) cargos

Ficam criados, dentro do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária, Anexo VIII, Quadro XXXVII, com as atribuições definidas nesta lei (Art.16),
8 (oito) cargos em comissão de Consultor Jurídico (CC/02); 
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção;
2 (dois) cargos em comissão de Secretário de Sessões (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Coordenador  (CC/04).
SUBTOTAL: 12 (doze) cargos

Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04), na estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça - SLC. (Art. 18).
SUBTOTAL: 1 (um) cargo

Ficam criados, dentro do quadro de pessoal das Turmas Recursais (TURREC), com as atribuições definidas nesta lei (Art. 20),
4 (quatro) cargos em comissão de Assistentes de Magistrado (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Secretário de Sessões (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03).
SUBTOTAL:  7 (sete) cargos

Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), dentro do quadro de pessoal da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (SUJECC), com as atribuições definidas nesta lei (Art. 21)
SUBTOTAL: 1 (um) cargo

Ficam criados, no quadro de pessoal da Escola Judiciária (EJUD), com as atribuições definidas nesta lei (Art. 22),
2 (dois) cargos em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
 2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05);
 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social (CC/03);
1(um) cargo de Oficial de Gabinete (CC/06).
SUBTOTAL: 8 (oito) cargos

Ficam criados na Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), com as atribuições definidas nesta Lei (Art. 24),
1(um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social (CC/03);
1(um) cargo em comissão de Assistente de Imprensa e Divulgação (CC/4).
SUBTOTAL: 2 (dois) cargos

 Fica criado 1(um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (CC/04) na Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), com as atribuições definidas nesta Lei (Art. 25).
SUBTOTAL: 1 (um) cargo

Fica criado 1(um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CC/06) na Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), com as atribuições definidas nesta Lei (Art. 26).
SUBTOTAL: 1 (um)

Ficam criados 8 (oito) cargo em comissão de Assessor de Magistrado (CC/03) e 2 (dois) cargos em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado (CC/06) nos Gabinetes dos Desembargadores (GABDES), com as atribuições definidas nesta Lei (Art.27)
SUBTOTAL: 10 (dez) cargos

 Ficam criadas 2(dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05) e 1(um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CC/06), na estrutura da Vice Presidência do Tribunal de Justiça (VICEPRE), com as atribuições definidas nesta Lei (Art. 30).
SUBTOTAL: 3 (três) cargos

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS: 77 (setenta e sete)
 
I.3 FUNCÕES DE CONFIANÇA (FC)
Fica criada a função de confiança, FC/01-A, na estrutura do Poder Judiciário Estadual (Art. 11);
Ficam criadas 6 (seis) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência, com as atribuições definidas nesta lei. Art. 12. 
SUBTOTAL: 6 (seis) funções

Ficam Criadas 4 (quatro) funções de confiança de Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de Risco (FC/03) dentro do quadro de pessoal do Gabinete da  Corregedoria - GABCOR , com as atribuições definidas nesta lei.(Art.14).
SUBTOTAL: 4 (quatro) funções

Fica criada 1 (uma) função de confiança de Gestor de Núcleo (FC/01) e 2 (duas) funções de confiança de Agente de Contratação (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria da  Corregedoria - SECCOR , com as atribuições definidas nesta lei (Art.15).
SUBTOTAL: 3 (três) funções

Ficam criadas mais 9 (nove) funções de confiança de Secretário do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau  (CEJUSCs) (FC/02) (Art. 17).
SUBTOTAL: 9 (nove) funções

 Ficam criadas 6 (seis) funções de confiança de Agente de contratação (FC/02) na estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça – SLC. (Art. 18).
SUBTOTAL: 6 (seis) funções

 Ficam criadas 22 (vinte e duas) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) nos Gabinetes dos Desembargadores (GABDES), com as atribuições definidas nesta Lei (Art. 27).
SUBTORAL: 22 (vinte e duas) funções

Ficam criadas 2(duas) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) na Superintendência de Gestão de Contratos (SGC), com as atribuições definidas nesta Lei (Art. 28).
SUBTOTAL: 2 (duas) funções

TOTAL DE FUNÇÕES  DE CONFIANÇA CRIADAS: 52 (cinquenta e duas)
 
II - CARGOS EXTINTOS
II.1 CARGOS EFETIVOS
Fica extinto 1 (um) cargo de Médico Psiquiatra, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, da Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, níveis 1A a 6A, referências I, II, III, constante no Anexo I.( Art. 2º).
TOTAL DE CARGO EFETIVOS EXTINTO: 1 (um)
 
II.2 CARGOS COMISSIONADOS (CC)
Ficam extintos 2 (dois) cargos em comissão da Secretaria da Corregedoria (SECCOR), Quadro XXXIII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017: (Art. 9º).
SUBTOTAL: 2 (dois) cargos

1 (um) cargo de Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Judiciais e Cartorários, referência CC/06; (Art.9º I).
SUBTOTAL: 1 (um)

1 (um) cargo de Chefe de Seção de Seção do Arquivo e Depósito Judicial referência CC/06; (Art.9º, II).
SUBTOTAL 1 (um)

Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Autuação e Organização Processual (CC/06) do Gabinete da Vice Corregedoria - GABVICOR (Corregedoria Extra Judicial), do Quadro XXXII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 (Art. 10).
SUBTOTAL: 1 (um)

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS: 5 (cinco)
 
II.3 FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC)
 Ficam extintas 6 (seis) funções de confiança de Secretario do CEJUSC (FC/02) nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º grau - Interior, da Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, com a consequente exclusão do Quadro XLV, do Anexo VIII. (Art. 8º). 
SUBTOTAL: 6 (seis) cargos

Ficam extintas 2 (duas) funções de confiança de Presidente de Comissão de Licitação (FC/02) e de 2 (duas) funções de confiança de Pregoeiro (FC/03) na Superintendência de Licitações e Contratos, 1 (uma) função de confiança de Presidente de Comissão de Licitação (FC/02) e 1 (uma) função de confiança de Pregoeiro (FC/03) na Secretaria da Corregedoria (SECCOR), a partir de 1º de abril de 2023, término do período de 2 (dois) anos que seguem à publicação da Lei 14.333 de 01 de abril de 2021. (Art. 19).
SUBTOTAL: 6 (seis) cargos

TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS: 12 (doze)
 
 
III- ARTIGOS ALTERADOS
 
III.1  Parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, passa a viger com a seguinte redação: (Art. 3º)
"Art.9º ...................................................................................................................................
§1º Havendo exigência legal, em especial para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional respectivo."
REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 230/2017
"Art.9º ...................................................................................................................................
“§1º. Havendo exigência legal, em especial para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional respectivo.”
 
III.2 O artigo 66 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, passará a viger com a seguinte redação (Art. 23):
"Art. 66 .......................................................................................
Parágrafo único. Os membros das Turmas Recursais terão a sua disposição 16 (dezesseis) Assistentes de Magistrado, nomeados na forma do art. 38, desta Lei, e distribuídos na forma prevista em resolução do Tribunal de Justiça ."
REDAÇÃO ORIGINAL DA LC 230/2017
"Art. 66 .......................................................................................
Parágrafo único. Os membros das Turmas Recursais farão jus a um Assistente de Magistrado, nomeado na forma do art. 38, desta Lei (redação dada pela Lei Complementar nº 255, de 29 de abril de 2021
 
IV - ANEXOS ALTERADOS
 
IV.1 O Anexo I, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, carreira analista judiciário, área de apoio especializado, Níveis 1A a 6A, referências I, II e III (Art. 4º).
IV.2 O Anexo II, da LCE nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, carreira analista judiciário, área de apoio especializado, Níveis 1A a 6A, referências I, II e III: (Art. 5º). 
IV.3 O Anexo III, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, com respectivas atribuições, bem como das alterações nas atribuições dos cargos de Médico e Auditor (Art. 6º):
IV.4  O Anexo IV, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de FONOAUDIÓLOGO, com requisito de escolaridade em Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia, e PSIQUIATRA, com requisito de escolaridade em Curso de Nível Superior em Medicina e residência médica em psiquiatria: (Art. 7º)
 
V- QUADROS ALTERADOS
 
V.1 O Quadro XLIV, passa a ser denominado CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 1º GRAU (CEJUSCs – 1º), e ficam criadas mais 9 (nove) funções de confiança de Secretário do Centro Judiciário (FC/02). (Art. 17).
REDAÇÃO ORIGINAL LC 230/2017
Quadro XLIV CEJUSCs Teresina (Corregedoria) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário do Centro Judiciário FC/02 3 TOTAL 3;
V.2   Quadro I do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017 (Art. 31)
DISPÕE SOBRE:  o Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário.
ALTERAÇÃO PROPOSTA: criar a Função Comissionada FC/01-A;
V.3 Quadro II do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com o acréscimo da FC/01-A e com a seguinte redação Art. 32):
Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento
FUNÇÃO DE CONFIANÇA*
FC/01 - 6.158,81 6.158,81
FC/01-A - 4.600,00 4.600,00
FC/02 - 3.027,94 3.027,94
FC/03 - 1.205,81 1.205,81
FC-PM/01 - 1.527,05 1.527,05
FC-PM/02 - 1.292,12 1.292,12
FC-PM/03 - 1.057,20 1.057,20
* Os valores estão atualizados até setembro de 2022.
REDAÇÃO ORIGINAL LC 230/2017
Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO (10%) REPRESENTAÇÃO (90%) VALOR (Cargo/Função)
 CC/01 1.341,17 12.070,51 13.411,68 CC/02 849,41 7.644,60 8.494,01 CC/03 433,49 3.901,40 4.334,89 CC/04 257,78 2.319,94 2.577,72 CC/05 168,39 1515,52 1.683,91 CC/06 114,06 1.026,52 1.140,58
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC/01 - 5.243,06 5.243,06 FC/02 - 2.577,72 2.577,72 FC/03 - 1.026,52 1.026,52 FC-PM/01 - 1.300,00 1.300,00 FC-PM/02 - 1.100,00 1.100,00 FC-PM/03 - 900,00 900,00;
V.4  Os quadros do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017 (Art. 33)
DISPÕE SOBRE: Cargos em Comissão e Funções de Confiança por Unidade
ALTERAÇÃO PROPOSTA: adequar as alterações promovidas pelos art.10 a 46 do projeto de lei, relativamente à criação e extinção dos Cargos em Comissão  e Funções de Confiança nas respectivas unidades;
V.5  O Anexo IX, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017 (Art. 34),
DISPÕE SOBRE: Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
ALTERAÇÃO PROPOSTA: Inclusão de atribuições de alguns cargos a serem criados, a exemple do FC/01-A, e outras alterações referente à atribuições de Cargos em Comissão  e Funções de Confiança;
V.6   O Anexo X, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, o (Art. 35).
DISPÕE SOBRE: Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade
ALTERAÇÃO PROPOSTA: Inserir detalhamento dos cargos a serem criados e outras alterações pontuais relativos aos requisitos de escolaridade.

VI-  QUADRO EXCLUÍDO
 
 VI. Quadro XLV, do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 230/2017 (Art. 8º). 
DISPÕE SOBRE: CEJUSCs Interior (Corregedoria).

          Como se vê, o aludido  Projeto de Lei, dentre outras proposições,  propõe a extinção de   5 (cinco) Cargos em Comissão e 12 (doze) Funções Comissionadas,  mas em contrapartida cria 77 (setenta e sete)  Cargos em Comissão e 52 (cinquenta e duas) Funções Comissionadas, perfazendo um total de 112  (cento e doze ) Cargos em  Comissão e Funções Comissionadas, enquanto que para a criação de dois cargos efetivos, o de fonoaudiólogo, está sendo proposto extinção de um cargo de médico.

        Enquanto isso, vários pleitos de interesse da categoria dos servidores estão sendo negados e/ou estão encontrando dificuldades para serem atendidos pela administração do TJPI, sob a alegação de falta de recursos financeiro, a exemplo do reajuste salarial da categoria, sobre o qual até o presente momento a Presidência do TJPI ainda não se manifestou.
 

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