Um Projeto de Resolução visando encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo Estadual, de autoria do Presidente do TJPI, dispondo sobre a alteração da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 (Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí), com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências, será apreciado na 116ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 24 de OUTUBRO de 2022, às 09h, de forma Presencial.
Numa análise da minuta do Projeto de Resolução/Projeto de Lei em comento (Minuta Nº 794/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE), observa-se o seguinte:
I- CRIAÇÃO DE CARGOS
I.1 CARGOS EFETIVOS Ficam criados 2 (dois) cargos de Fonoaudiólogo, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, níveis 1A a 6A, referências I,II,III, (
Art. 1º);
Fica criado1 (um) cargo de médico, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, níveis 1A a 6A, referências I,II,III, constantes no anexo I da LC230/2017 (
Art. 1º).
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS: 2 (dois) I.2 CARGOS COMISSIONADOS (CC) Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência, com as atribuições definidas nesta lei (
Art. 12),
1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02);
5 (cinco) cargos em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas (CC/02);
1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05).
SUBTOTAL: 8 (oito) cargos Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Vice Corregedoria - GABVICOR (Corregedoria Extra Judicial), com as atribuições definidas nesta lei (
Art. 13),
1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02);
1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04);
2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Organização Processual (CC/06);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Autuação (CC/06).
SUBTOTAL: 8 (oito) cargos Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Corregedoria - GABCOR , com as atribuições definidas nesta lei (
Art. 14),
1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02);
1 (um) cargo em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas (CC/02).
SUBTOTAL: 2 (dois) cargos Ficam criados, dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Corregedoria - SECCOR, com as atribuições definidas nesta lei
(Art.15),
1 (um) cargo em comissão de Superintendente (CC/02);
2 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Assistente de Imprensa e Divulgação (CC/04);
3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Judiciais (CC/06);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Cartorários (CC/06);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção do Arquivo (CC/06);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção do Depósito Judicial (CC/06);
1 (um) cargo de Oficial de Gabinete (CC/06).
SUBTOTAL 13 (trezes) cargos Ficam criados, dentro do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária, Anexo VIII, Quadro XXXVII, com as atribuições definidas nesta lei (
Art.16),
8 (oito) cargos em comissão de Consultor Jurídico (CC/02);
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção;
2 (dois) cargos em comissão de Secretário de Sessões (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04).
SUBTOTAL: 12 (doze) cargos Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04), na estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça - SLC. (
Art. 18).
SUBTOTAL: 1 (um) cargo Ficam criados, dentro do quadro de pessoal das Turmas Recursais (TURREC), com as atribuições definidas nesta lei (
Art. 20),
4 (quatro) cargos em comissão de Assistentes de Magistrado (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Secretário de Sessões (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03).
SUBTOTAL: 7 (sete) cargos Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), dentro do quadro de pessoal da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (SUJECC), com as atribuições definidas nesta lei (
Art. 21),
SUBTOTAL: 1 (um) cargo Ficam criados, no quadro de pessoal da Escola Judiciária (EJUD), com as atribuições definidas nesta lei (
Art. 22),
2 (dois) cargos em comissão de Assistente Administrativo (CC/04);
2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05);
2 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo (CC/03);
1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social (CC/03);
1(um) cargo de Oficial de Gabinete (CC/06).
SUBTOTAL: 8 (oito) cargos Ficam criados na Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), com as atribuições definidas nesta Lei (
Art. 24),
1(um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social (CC/03);
1(um) cargo em comissão de Assistente de Imprensa e Divulgação (CC/4).
SUBTOTAL: 2 (dois) cargos Fica criado 1(um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (CC/04) na Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), com as atribuições definidas nesta Lei (
Art. 25). SUBTOTAL: 1 (um) cargo Fica criado 1(um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CC/06) na Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), com as atribuições definidas nesta Lei (
Art. 26).
SUBTOTAL: 1 (um) Ficam criados 8 (oito) cargo em comissão de Assessor de Magistrado (CC/03) e 2 (dois) cargos em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado (CC/06) nos Gabinetes dos Desembargadores (GABDES), com as atribuições definidas nesta Lei (Art.27)
SUBTOTAL: 10 (dez) cargos Ficam criadas 2(dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05) e 1(um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CC/06), na estrutura da Vice Presidência do Tribunal de Justiça (VICEPRE), com as atribuições definidas nesta Lei (
Art. 30).
SUBTOTAL: 3 (três) cargos TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS: 77 (setenta e sete) I.3 FUNCÕES DE CONFIANÇA (FC) Fica criada a função de confiança, FC/01-A, na estrutura do Poder Judiciário Estadual (
Art. 11); Ficam criadas 6 (seis) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência, com as atribuições definidas nesta lei.
Art. 12. SUBTOTAL: 6 (seis) funções Ficam Criadas 4 (quatro) funções de confiança de Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de Risco (FC/03) dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Corregedoria - GABCOR , com as atribuições definidas nesta lei.(
Art.14).
SUBTOTAL: 4 (quatro) funções Fica criada 1 (uma) função de confiança de Gestor de Núcleo (FC/01) e 2 (duas) funções de confiança de Agente de Contratação (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Corregedoria - SECCOR , com as atribuições definidas nesta lei (
Art.15).
SUBTOTAL: 3 (três) funções Ficam criadas mais 9 (nove) funções de confiança de Secretário do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau (CEJUSCs) (FC/02) (
Art. 17). SUBTOTAL: 9 (nove) funções Ficam criadas 6 (seis) funções de confiança de Agente de contratação (FC/02) na estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça – SLC. (
Art. 18). SUBTOTAL: 6 (seis) funções Ficam criadas 22 (vinte e duas) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) nos Gabinetes dos Desembargadores (GABDES), com as atribuições definidas nesta Lei
(Art. 27).
SUBTORAL: 22 (vinte e duas) funções Ficam criadas 2(duas) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) na Superintendência de Gestão de Contratos (SGC), com as atribuições definidas nesta Lei (
Art. 28).
SUBTOTAL: 2 (duas) funções TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS: 52 (cinquenta e duas) II - CARGOS EXTINTOS
II.1 CARGOS EFETIVOS Fica extinto 1 (um) cargo de Médico Psiquiatra, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, da Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, níveis 1A a 6A, referências I, II, III, constante no Anexo I.(
Art. 2º). TOTAL DE CARGO EFETIVOS EXTINTO: 1 (um) II.2 CARGOS COMISSIONADOS (CC) Ficam extintos 2 (dois) cargos em comissão da Secretaria da Corregedoria (SECCOR), Quadro XXXIII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017: (
Art. 9º). SUBTOTAL: 2 (dois) cargos 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Cadastro de Serviços Judiciais e Cartorários, referência CC/06;
(Art.9º I). SUBTOTAL: 1 (um) 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Seção do Arquivo e Depósito Judicial referência CC/06; (
Art.9º, II). SUBTOTAL 1 (um) Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Autuação e Organização Processual (CC/06) do Gabinete da Vice Corregedoria - GABVICOR (Corregedoria Extra Judicial), do Quadro XXXII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 (
Art. 10). SUBTOTAL: 1 (um) TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS: 5 (cinco) II.3 FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) Ficam extintas 6 (seis) funções de confiança de Secretario do CEJUSC (FC/02) nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º grau - Interior, da Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, com a consequente exclusão do Quadro XLV, do Anexo VIII.
(Art. 8º). SUBTOTAL: 6 (seis) cargos Ficam extintas 2 (duas) funções de confiança de Presidente de Comissão de Licitação (FC/02) e de 2 (duas) funções de confiança de Pregoeiro (FC/03) na Superintendência de Licitações e Contratos, 1 (uma) função de confiança de Presidente de Comissão de Licitação (FC/02) e 1 (uma) função de confiança de Pregoeiro (FC/03) na Secretaria da Corregedoria (SECCOR), a partir de 1
º de abril de 2023, término do período de 2 (dois) anos que seguem à publicação da Lei 14.333 de 01 de abril de 2021.
(Art. 19). SUBTOTAL: 6 (seis) cargos TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS: 12 (doze) III- ARTIGOS ALTERADOS
III.1 Parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, passa a viger com a seguinte redação: (Art. 3º)
"Art.9º ...................................................................................................................................
§1º Havendo exigência legal, em especial para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional respectivo."
REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 230/2017
"Art.9º ...................................................................................................................................
“§1º. Havendo exigência legal, em especial para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional respectivo.”
III.2 O artigo 66 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, passará a viger com a seguinte redação (Art. 23):
"Art. 66 .......................................................................................
Parágrafo único. Os membros das Turmas Recursais terão a sua disposição 16 (dezesseis) Assistentes de Magistrado, nomeados na forma do art. 38, desta Lei, e distribuídos na forma prevista em resolução do Tribunal de Justiça ."
REDAÇÃO ORIGINAL DA LC 230/2017
"Art. 66 .......................................................................................
Parágrafo único. Os membros das Turmas Recursais farão jus a um Assistente de Magistrado, nomeado na forma do art. 38, desta Lei (redação dada pela Lei Complementar nº 255, de 29 de abril de 2021
IV - ANEXOS ALTERADOS
IV.1 O Anexo I, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, carreira analista judiciário, área de apoio especializado, Níveis 1A a 6A, referências I, II e III (Art. 4º).
IV.2 O Anexo II, da LCE nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, carreira analista judiciário, área de apoio especializado, Níveis 1A a 6A, referências I, II e III: (Art. 5º).
IV.3 O Anexo III, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, com respectivas atribuições, bem como das alterações nas atribuições dos cargos de Médico e Auditor (Art. 6º):
IV.4 O Anexo IV, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, fica acrescido do cargo de FONOAUDIÓLOGO, com requisito de escolaridade em Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia, e PSIQUIATRA, com requisito de escolaridade em Curso de Nível Superior em Medicina e residência médica em psiquiatria: (Art. 7º)
V- QUADROS ALTERADOS
V.1 O Quadro XLIV, passa a ser denominado CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 1º GRAU (CEJUSCs – 1º), e ficam criadas mais 9 (nove) funções de confiança de Secretário do Centro Judiciário (FC/02). (Art. 17).
REDAÇÃO ORIGINAL LC 230/2017
Quadro XLIV CEJUSCs Teresina (Corregedoria) Cargo/Função Símbolo Quantidade Secretário do Centro Judiciário FC/02 3 TOTAL 3;
V.2 Quadro I do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017 (Art. 31)
DISPÕE SOBRE: o Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário.
ALTERAÇÃO PROPOSTA: criar a Função Comissionada FC/01-A;
V.3 Quadro II do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com o acréscimo da FC/01-A e com a seguinte redação Art. 32):
Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento
FUNÇÃO DE CONFIANÇA* |
FC/01 | - | 6.158,81 | 6.158,81 |
FC/01-A | - | 4.600,00 | 4.600,00 |
FC/02 | - | 3.027,94 | 3.027,94 |
FC/03 | - | 1.205,81 | 1.205,81 |
FC-PM/01 | - | 1.527,05 | 1.527,05 |
FC-PM/02 | - | 1.292,12 | 1.292,12 |
FC-PM/03 | - | 1.057,20 | 1.057,20 |
* Os valores estão atualizados até setembro de 2022.
REDAÇÃO ORIGINAL LC 230/2017
Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VENCIMENTO (10%) REPRESENTAÇÃO (90%) VALOR (Cargo/Função)
CC/01 1.341,17 12.070,51 13.411,68 CC/02 849,41 7.644,60 8.494,01 CC/03 433,49 3.901,40 4.334,89 CC/04 257,78 2.319,94 2.577,72 CC/05 168,39 1515,52 1.683,91 CC/06 114,06 1.026,52 1.140,58
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC/01 - 5.243,06 5.243,06 FC/02 - 2.577,72 2.577,72 FC/03 - 1.026,52 1.026,52 FC-PM/01 - 1.300,00 1.300,00 FC-PM/02 - 1.100,00 1.100,00 FC-PM/03 - 900,00 900,00;
V.4 Os quadros do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017 (Art. 33)
DISPÕE SOBRE: Cargos em Comissão e Funções de Confiança por Unidade
ALTERAÇÃO PROPOSTA: adequar as alterações promovidas pelos art.10 a 46 do projeto de lei, relativamente à criação e extinção dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança nas respectivas unidades;
V.5 O Anexo IX, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017 (Art. 34),
DISPÕE SOBRE: Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
ALTERAÇÃO PROPOSTA: Inclusão de atribuições de alguns cargos a serem criados, a exemple do FC/01-A, e outras alterações referente à atribuições de Cargos em Comissão e Funções de Confiança;
V.6 O Anexo X, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, o (Art. 35).
DISPÕE SOBRE: Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade
ALTERAÇÃO PROPOSTA: Inserir detalhamento dos cargos a serem criados e outras alterações pontuais relativos aos requisitos de escolaridade.
VI- QUADRO EXCLUÍDO
VI. Quadro XLV, do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 230/2017 (Art. 8º).
DISPÕE SOBRE: CEJUSCs Interior (Corregedoria).
Como se vê, o aludido Projeto de Lei, dentre outras proposições, propõe a extinção de 5 (cinco) Cargos em Comissão e 12 (doze) Funções Comissionadas, mas em contrapartida cria 77 (setenta e sete) Cargos em Comissão e 52 (cinquenta e duas) Funções Comissionadas, perfazendo um total de 112 (cento e doze ) Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, enquanto que para a criação de dois cargos efetivos, o de fonoaudiólogo, está sendo proposto extinção de um cargo de médico.
Enquanto isso, vários pleitos de interesse da categoria dos servidores estão sendo negados e/ou estão encontrando dificuldades para serem atendidos pela administração do TJPI, sob a alegação de falta de recursos financeiro, a exemplo do reajuste salarial da categoria, sobre o qual até o presente momento a Presidência do TJPI ainda não se manifestou.