11/10/2022 às 03h23min - Atualizada em 11/10/2022 às 03h23min
Julgamento do Mandado de Segurança de interesse dos servidores inativos terá inicio no dia 14 de outubro
Sindsjuspi
O Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que pleiteia, em suma, que seja assegurado o direito líquido e certo dos servidores aposentados nos últimos nível e referência da carreira de Analista Judiciário, filiados ao SINDSJUS-PI, ter seus subsídios ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa ocupantes da carreira de Analista Judiciário e que foram elevados ao Nível 6A, Referência I, por meio da Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de fevereiro de 2019, está pautado para ter início o julgamento no dia 14 de outubro de 2022, em plenário virtual.
Destaca-se ainda que o SINDSJUS, por meio de sua Diretoria e de sua assessoria jurídica, continua o trabalho em prol dos seus filiados substituídos no mencionado Mandado de Segurança, e a assessoria jurídica está buscando agendar uma nova audiência com o Relator, Des. Alencar, com vista a reforçar os argumentos apresentados no citado mandamus.