05/10/2022 às 10h02min - Atualizada em 05/10/2022 às 10h02min

Tribunal de Justiça altera o horário de funcionamento nos dias de jogo da seleção brasileira

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Tribunal de Justiça altera o horário de funcionamento nos dias de jogo da seleção brasileira

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aprovou Resolução alterando o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias de jogo da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, conforme se vê adiante.
 
RESOLUÇÃO Nº 302/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no art. 125, §1º, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 13ª sessão virtual administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí durante os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022;

CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a Seleção Brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento do Poder Judiciário, na 1ª fase dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo.

§1º O expediente interno encerrar-se-á às 11 horas, quando o jogo da Seleção Brasileira tiver seu início às 13 horas e quando os jogos da seleção brasileira iniciarem às 16 horas, o funcionamento do judiciário será até 14 horas, mantido o trabalho remoto para o atendimento de medidas urgentes.

§2º Aqueles que cumprem expediente no turno da tarde, deverão cumprir a carga horária de trabalho no turno da manhã.

Art. 2º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica, caso os horários sejam diversos dos especificados no artigo anterior.

Art. 3º As horas não trabalhadas em razão dos jogos serão compensadas à razão de 1 (uma) hora por dia.

Parágrafo único. A compensação, a ser realizada no mês subsequente, deverá ser autorizada e fiscalizada pelo gestor da unidade, observada a conveniência dos serviços institucionais.

Art. 4º O Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará em seu horário normal, cujos contatos estão disponíveis no site do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VIRTUAL, em 03 de outubro de 2022.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
 

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