30/09/2022 às 23h08min - Atualizada em 30/09/2022 às 23h08min

Servidores decidem manter a contraproposta de reajuste salarial da categoria para 2023

Sindsjuspi
 A categoria do Servidores do Judiciário piauiense, reunida em assembleia realizada  nessa quinta-feira (29.09.2022), para apresentação, discussão e deliberação sobre a resposta da Presidência do TJPI, consubstanciada no Despacho Nº 85640/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, em relação à Contraproposta da categoria apresentada  à douta Presidência do TJPI  através do Ofício nº 34/2022 - Ofício Nº 47073/2022 – SINDSJUS,  DELIBEROU, por unanimidade, o seguinte:

I) Não aceitar a rejeição tácita do Presidente do TJPI à Proposta da categoria, apresentada à douta Presidência do Tribunal de Justiça  através do Ofício nº 34/2022 - Ofício Nº 47073/2022-SINDSJUS, consubstanciada na Resposta/Despacho Nº 85640/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE;

II) Continuar a  luta  pela melhoria do reajuste salarial da categoria para o ano de 2023, com a manutenção da Contraproposta  da categoria, apresentada  ao Presidente do TJPI através do ofício 34/2022 - Ofício Nº 47073/2022-SINDSJUS,  nos termos constantes na referida Contraproposta, exceto em relação ao item 2  da citada Contraposta (Correção da inflação acumulada nos últimos doze meses - junho de 2021 a junho de 2022 no percentual de 11,89%, conforme índice nacional de preço ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo índice geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e boletim focus do Banco Central, no auxílio saúde  dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a partir de janeiro de 2023), cuja proposta passa a ser a seguinte:  que o   valor do  auxílio saúde pago aos servidores do Judiciário piauiense, a partir de janeiro de 2023, seja no valor corresponde a 10% do nível 3A-III do subsídio do Analista Judiciário do TJPI, para quem não tem dependente, e o dobro do valor  para o servidor que possuir um ou mais dependentes,  até o limite de  10% do subsídio do Juiz Substituto  do Poder Judiciário piauiense, mantendo-se, incólume, as demais propostas referentes aos outros  itens da aludida Contraposta.
 

 Desta forma, o SINDSJUS, cumprindo seu dever institucional de representar a categoria dos servidores do Poder Judiciário piauiense, no dia de hoje (30), expediu ofício ao Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, comunicando a deliberação da categoria, na referida assembleia, conforme se vê do ofício   nº 37/2022 –  Ofício Nº 53741/2022 – SINDSJUS – Processo SEI Nº 22.0.000085787-8, ao tempo em que solicitou ao Presidente do TJPI que envide os costumeiros esforços no sentido de atender os pleitos da categoria dos servidores do Judiciário piauiense, constantes da supramencionada Contraposta, quais sejam:

1 - Correção da inflação acumulada nos últimos doze meses (junho de 2021 a junho de 2022) no percentual de 11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento), conforme índice nacional de preço ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo índice geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e boletim focus do Banco Central, no subsídio dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Estado do Piauí, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2023, com o consequente envio do Projeto de Lei respectivo à ALEPI neste ano de 2022, em tempo hábil para sua aprovação ainda neste ano, a fim de possibilitar que os servidores recebem o reajuste do subsídio na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023;
 
2 Fixar o  valor do  auxílio saúde pago aos servidores do Judiciário piauiense, a partir de janeiro de 2023,  no valor corresponde a 10% do nível 3A-III do subsídio do Analista Judiciário do TJPI, para quem não tem dependente, e o dobro do valor  para o servidor que possuir um ou mais dependentes,  até o limite de  10% do subsídio do Juiz Substituto  do Poder Judiciário piauiense;

3- Correção da inflação acumulada nos últimos doze meses (junho de 2021 a junho de 2022) no percentual de 11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento), conforme índice nacional de preço ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo índice geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e boletim focus do Banco Central, no auxílio alimentação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a partir de janeiro de 2023.

Ao final do referido ofício, o SINDSJUS destacou que a entidade sindical, mais uma vez, reafirma que está à disposição da douta Presidência, ou de quem o Presidente designar, para discutir, tratar e negociar os multicitados pleitos da categoria, como vem sendo feito com as administrações que antecederam a administração de Sua Excelência Presidente, ressaltando que essas negociações foram exitosas e evitaram dissabores desnecessários entre a categoria e o Tribunal de Justiça e, indubitavelmente,  contribuíram para o aumento da produtividade do TJPI e para  o avanço e melhoria da prestação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário estadual ao jurisdicionado piauiense.
 
           

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