28/09/2022 às 10h07min - Atualizada em 28/09/2022 às 10h07min
TJPI autoriza a dispensa do ponto eletrônico no dia 03 de outubro para os servidores que comprovarem domicílio eleitoral diverso do domicílio/unidade de lotação
O Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, atendendo pedido formulado pelo SINDSJUS, AUTORIZOU a dispensa do ponto eletrônico no dia 03 de outubro de 2022 (segunda-feira) para os dos servidores que comprovarem domicílio eleitoral diverso do domicílio/unidade de lotação, devendo apresentar requerimento individual, através do SEI, anexando comprovante de votação, a ser encaminhado para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), conforme se vê da Decisão Nº 12769/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida ontem, 27, nos autos do Processo SEI Nº .0.000098379-2, verbis:
Decisão Nº 12769/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Trata-se de Requerimento Nº 13522/2022 - SINDSJUS (3654452) formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, solicitando, em resumo, que no dia 03 de outubro seja declarado ponto facultativo no Poder Judiciário piauiense ou, em pedido alternativo, que seja suspenso o ponto eletrônico, do dia 03 de outubro, do servidor que comprove domicílio eleitoral distinto do domicilio de lotação.
Informa que, no próximo domingo, dia 02 de outubro de 2022, ocorrerão as eleições para Governadores, Deputados, Senadores e Presidente no Brasil.
Destaca que alguns servidores possuem domicílio eleitoral divergente do domicílio de lotação e estão receosos de se deslocarem para votar e não chegarem a tempo hábil de iniciar suas atividades na segunda feira (dia 03 de outubro de 2022), posterior ao dia da eleição, podendo então serem penalizados com falta, devido à locomoção para realizarem o sufrágio no dia 02 de outubro de 2022.
É o breve relatório.
Importante destacar que, domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). Na prática, isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade seu domicílio eleitoral se o seu vínculo afetivo, familiar, político ou outro é maior com o da sua cidade de origem.
Dessa forma, é de conhecimento público, a importância de comparecer ao domicílio eleitoral no dia da eleição para votar e/ou justificar o voto caso não vote.
Diante das informações, AUTORIZO a dispensa do ponto eletrônico no dia 03 de outubro de 2022 (segunda-feira) somente dos servidores que comprovarem domicílio eleitoral diverso do domicílio/unidade de lotação, devendo apresentar requerimento individual, através do SEI, anexando comprovante de votação, a ser encaminhado para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD).
Dê-se ciência ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS.
Encaminhe-se o feito as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí para conhecimento.
À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências pertinentes.
À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) para conhecimento e demais providências.
Teresina/PI, 27 de setembro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 27/09/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.