A nova portaria ALTERA a redação do art. 3ºdaPortaria Nº 4049/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de setembro de 2022 (3646461),acrescentando os seguintes parágrafos:
Art. 3º. (...) § 4ºPara os servidores que só fazem um registro de frequência, deverão efetuar dois registros no período mencionado nocaputdo art. 3º, a fim de acumularem saldo para a compensação. § 5ºOs servidores que possuem horário especial/reduzido, a compensação deverá ser feita mediante o cumprimento de 30 (trinta) minutos diários a mais de trabalho durante o período mencionado no caputdo art. 3º. § 6ºPara o cumprimento da compensação, também não será permitido o uso de folgas de doação de sangue, plantão judicial, eleitoral e outras de natureza semelhante. § 7ºOs estagiários ficam desobrigados do regime de compensação.
A referida portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça publicada no DJ Nº 9454 Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.