Para conhecimento e demais fins que os servidores que fazem parte do Processo Nº 0003890-86.2011.8.18.0000 - Embargos à Execução – Gratificação de Incentivo - entenderem pertinentes, segue o último despacho do relator proferido neste mês de setembro.
"PROCESSO Nº: 0003890-86.2011.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Gratificação de Incentivo]
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI
Despacho
Tratam-se de Embargos à Execução, opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ à execução de acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS.
Planilha de cálculo do embargante, Id Num. 6627768 - Pág. 41/47. Impugnação aos embargos, Id Num. 6627768 - Pág. 65/93.
Os autos foram remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos oficiais, entretanto, foram devolvidos sem os cálculos, sob a alegação de que, para a elaboração dos cálculos, será necessário, esclarecimentos sobre o valor da Gratificação pleiteada (Gratificação de Nível Superior, determinada pela Lei Estadual Nº 5.237, de 06 de maio de 2002) entre o período de 28/02/2003 até a data da implantação do direito concedido no referido Mandado. Além da lista informando a quantidade real de servidores beneficiados e a partir de qual data cada um fez jus a gratificação.
Em despacho acostado aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 297/299 foi determinada que fosse oficiada a SEAD deste Egrégio Tribunal para fornecer as informações alegadas pela Contadoria, Id Num. 6627768 - Pág. 297, do Processo de Embargos a Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000, como necessárias à elaboração dos cálculos solicitados nos presentes autos.
Em Ofício nº 41367/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, acostado aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 303, o Secretário da SEAD, Paulo Sílvio Mourão Veras, comunica a este Magistrado o cumprimento do despacho, com o encaminhamento da planilha 2071969, com as informações solicitadas pela Contadoria, necessárias a elaboração dos cálculos determinados nos autos dos Embargos à Execução (CÍVEL) Nº 0003890-86.2011.8.18.0000 (origem MS nº 0000453-
18.2003.8.18.0000) colocando a Secretaria à disposição para outras necessárias nformações.
Em despacho acostados aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 315/316, foi determinado encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça para elaboração dos cálculos oficiais, nos termos do que foi decidido no acórdão 271/274 do Mandado de Segurança. Entretanto, a Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça devolveu os autos sem os cálculos, alegando que agora tem o valor da gratificação de nível superior, mas falta definir os servidores que deverão constar na planilha de cálculo a ser elaborada por aquela contadoria.
Da análise dos autos verifica-se que se trata de Embargos a Execução em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, portanto, considerando que a Entidade de Classe é substituta processual de toda a categoria, a decisão do writ, para efeito de execução, abrange todos filiados do referido Sindicado.
Em despacho acostado aos autos, Id Num. 7152872 - Pág. 1/2, foi, determinado que fosse feito o cálculo oficial levando se em consideração a relação apresentada pelo Sindicato/Embargado, observando-se o que foi decidido no acórdão acostado aos autos do MS, Id Num. 6637172 - Pág. 539/545.
A Contadoria Judicial, devolveu os autos para que seja incluída a relação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, contendo o nome dos 282 servidores, necessária para a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial, conforme determinado no Despacho (ID 7152872), sob a alegação de que não identificaram esta relação no processo digitalizado.
Isto posto, determino que a Coordenadoria Judiciaria do Pleno, junte aos presentes autos a relação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, contendo o nome dos 282 servidores, conforme requerido pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Teresina/PI, Data do Sistema.
Relator”.