26/09/2022 às 09h01min - Atualizada em 26/09/2022 às 09h01min

Atualização sobre o andamento do Procecesso Nº 0003890-86.2011.8.18.0000 - embargos à execução-gratificação de incentivo

Sindsjuspi
Para conhecimento e demais fins que os servidores que fazem parte do Processo Nº 0003890-86.2011.8.18.0000 -  Embargos à Execução – Gratificação de Incentivo - entenderem pertinentes,  segue o último despacho do relator  proferido neste mês de setembro.
 
"PROCESSO Nº: 0003890-86.2011.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Gratificação de Incentivo]
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI
 

Despacho

Tratam-se de Embargos à Execução, opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ à execução de acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS.

Planilha de cálculo do embargante, Id Num. 6627768 - Pág. 41/47. Impugnação aos embargos, Id Num. 6627768 - Pág. 65/93.

Os autos foram remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos oficiais, entretanto, foram devolvidos sem os cálculos, sob a alegação de que, para a elaboração dos cálculos, será necessário, esclarecimentos sobre o valor da Gratificação pleiteada (Gratificação de Nível Superior, determinada pela Lei Estadual Nº 5.237, de 06 de maio de 2002) entre o período de 28/02/2003 até a data da implantação do direito concedido no referido Mandado. Além da lista informando a quantidade real de servidores beneficiados e a partir de qual data cada um fez jus a gratificação.

Em despacho acostado aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 297/299 foi determinada que fosse oficiada a SEAD deste Egrégio Tribunal para fornecer as informações alegadas pela Contadoria, Id Num. 6627768 - Pág. 297, do Processo de Embargos a Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000, como necessárias à elaboração dos cálculos solicitados nos presentes autos.

Em Ofício nº 41367/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, acostado aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 303, o Secretário da SEAD, Paulo Sílvio Mourão Veras, comunica a este Magistrado o cumprimento do despacho, com o encaminhamento da planilha 2071969, com as informações solicitadas pela Contadoria, necessárias a elaboração dos cálculos determinados nos autos dos Embargos à Execução (CÍVEL) Nº  0003890-86.2011.8.18.0000 (origem MS  nº  0000453-
18.2003.8.18.0000) colocando a Secretaria à disposição para outras necessárias nformações.

Em despacho acostados aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 315/316, foi determinado encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça para elaboração dos cálculos oficiais, nos termos do que foi decidido no acórdão 271/274 do Mandado de Segurança. Entretanto, a Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça devolveu os autos sem os cálculos, alegando que agora tem o valor da gratificação de nível superior, mas falta definir os servidores que deverão constar na planilha de cálculo a ser elaborada por aquela contadoria.

Da análise dos autos verifica-se que se trata de Embargos a Execução em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, portanto, considerando que a Entidade de Classe é substituta processual de toda a categoria, a decisão do writ, para efeito de execução, abrange todos filiados do referido Sindicado.

Em despacho acostado aos autos, Id Num. 7152872 - Pág. 1/2, foi, determinado que fosse feito o cálculo oficial levando se em consideração a relação apresentada pelo Sindicato/Embargado, observando-se o que foi decidido no acórdão acostado aos autos do MS, Id Num. 6637172 - Pág. 539/545.

A Contadoria Judicial, devolveu os autos para que seja incluída a relação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, contendo o nome dos 282 servidores, necessária para a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial, conforme determinado no Despacho (ID 7152872), sob a alegação de que não identificaram esta relação no processo digitalizado.

Isto posto, determino que a Coordenadoria Judiciaria do Pleno, junte aos presentes autos a relação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, contendo o nome dos 282 servidores, conforme requerido pela Contadoria Judicial.

Cumpra-se.

Teresina/PI, Data do Sistema.
 
 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator”.

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