08/09/2022 às 08h16min - Atualizada em 08/09/2022 às 08h16min

Servidores que não completaram a carga horária referente ao dia 15.08.2022 terão um novo período para fazê-lo

Sindsjuspi
 
O Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, atendendo  à solicitação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, através do requerimento nº 12265/2022, de 31 de agosto do fluente ano, e em conformidade com a manifestação da SEAD, AUTORIZOU  que a compensação de trabalho seja realizada mediante a permanência em serviço de 1(uma) hora após a jornada regular, no período de 12 a 19 de setembro de 2022, para os servidores que não completaram a carga horária referente ao dia 15 de agosto de 2022, conforme Decisão Nº 11656/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, verbis

Decisão Nº 11656/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Requerimento Nº 12265/2022 - SINDSJUS (3581183) formulado pelo Sindicado dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS), solicitando, em resumo, que sejam adotadas medidas necessárias para que seja possibilitado aos servidores utilizar do seu banco de horas para compensação, ou que seja determinado novos dias a serem trabalhados para o servidor que não completou a carga horária, referente ao dia 15/08/2022, a fim de que seja corrigido no que pertine à falta, tendo em vista que muitos servidores estão levando falta, referente ao dia 15 de agosto de 2022.

Ressalta que a Resolução nº 59, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre jornada de trabalho, controle de frequência, serviços extraordinários, sistema de compensação de trabalho e registro de licenças para servidores da Justiça Estadual, estabelece em seus artigos 7º e 8º, a forma de compensação de trabalho: 

Art. 7º. Fica facultado aos servidores do Poder Judiciário do Estado Piauí a compensação de trabalho, mediante permanência em serviço após a jornada regular.

Art. 8º. O sistema de compensação de trabalho para servidores será constituído por banco de horas, cujo saldo positivo será utilizado para compensação de faltas, atrasos e saídas antecipadas.

Destaca ainda que não seria justo que o banco de horas do servidor não seja considerado para o cômputo de compensação.

Encaminhados os autos à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), esta apresentou a Manifestação Nº 40165/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (3591716), sugerindo que seja acolhido em parte o pleito do SINDSJUS para que seja determinado um novo período a ser trabalhado para o servidor que não completou com a carga horária referente ao dia 15.08.2022, nos termos da PORTARIA (PRESIDÊNCIA) Nº 1619/2022 (3447354).

Diante do exposto, ACOLHO a Manifestação Nº 40165/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (3591716) formulada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para AUTORIZAR que a compensação de trabalho seja realizada mediante a permanência em serviço de 1(uma) hora após a jornada regular, no período de 12 a 19 de setembro de 2022, para os servidores que não completaram a carga horária referente ao dia 15 de agosto de 2022.

Dê-se ciência ao Sindicado dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS).

RETORNEM-SE os autos à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências pertinentes.

ENCAMINHE-SE o feito também à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) para conhecimento e providências que entender necessárias quanto ao sistema de frequência.

Teresina/PI, 06 de setembro de 2022.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 06/09/2022, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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