26/08/2022 às 07h29min - Atualizada em 26/08/2022 às 07h29min

SINDSJUS e ANAJUS apresentam ao Presidente do TJPI a Pauta de Reivindicações da categoria para 2023

Sindsjuspi
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI e a Associação dos Analistas e Técnicos do Poder Judiciário do Estado do Piauí – ANAJUS/PI apresentaram, conjuntamente,  ao Presidente do TJPI, Des. José Ribamar Oliveira, a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2023.

A Pauta de Reivindicações foi apresentada no dia 24 de agosto de 2022, através do ofício 31/2022-45130/2022-SINDSJUS, conforme de vê do Processo SEI Nº 22.0.000085787-8, verbis:
 
Ofício Nº 45130/2022 – SINDSJUS
Teresina, 24 de agosto de 2022.
Gabinete da Presidência
Ofício nº 31/2022
A Sua Excelência o Senhor
Des. José Ribamar Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

ASSUNTO: Apresentação da Pauta de Reivindicações da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2023.

          Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

A par de respeitosamente cumprimentar Vossa Excelência, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI e a Associação dos Analistas e Técnicos do Poder Judiciário do Piauí – ANAJUS/PI, vêm, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, na qualidade de chefe do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a Pauta de Reivindicações da Categoria dos Servidores do Judiciário piauiense para o ano de 2023.

Destaca-se que todos os pleitos constantes na referida pauta foram apresentados, discutidos e aprovados, por unanimidade, pelos próprios servidores, incluindo os presidentes do SINDSJUS, do SINDOJUS e da ANAJUS, em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo SINDSJUS no dia 11 do fluente mês e ano, exceto o pleito referente ao auxílio saúde, o qual foi aprovado por ampla maioria, vencido o autor da proposta divergente, o presidente do SINDOJUS.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE PARA O ANO DE 2023: 

 
  1. CORREÇÃO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES (JUNHO DE 2021 A JUNHO DE 2022) NO PERCENTUAL DE 11,89% (ONZE VÍRGULA OITENTA E NOVE POR CENTO), CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, MEDIDO PELO ÍNDICE GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE e BOLETIM FOCUS DO BANCO CENTRAL, MAIS AUMENTO REAL DE 5% (CINCO POR CENTO) NO SUBSIDIO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, PERFAZENDO O TOTAL DE 16,89%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2023;
 
O pleito acima proposto pelos servidores se justifica em razão do aumento constante dos índices inflacionários, acarretando em um elevado custo de vida no país e no nosso estado, aumento esse que compromete cada vez mais os recursos dos servidores.
Assim, mesmo considerando a atual conjuntura econômica, os servidores entendem que o reajuste na forma supramencionado visa cobrir em parte o aumento nos gastos com alimentação, saúde, transporte, educação, vestuário, etc. e proporcionar um ganho real à categoria. Este fato lhes causa incomensuráveis prejuízos, pois, como é do conhecimento público, a economia do país vem sofrendo com o aumento constante da inflação e, por conseguinte, de todos os produtos e serviços.
De modo que o valor do subsídio encontra-se defasado e será, futuramente, insuficiente para manutenção de um padrão de vida razoável por parte dos servidores caso não seja concedido o aumento da forma pleiteada.
Assim sendo, a categoria pleiteia a alocação de recurso suficiente para correção da inflação acumulada nos últimos doze meses (junho de 2021 a junho de 2022) no percentual de 11,89% (onze vírgula oitenta e nove por cento), conforme índice nacional de preço ao consumidor amplo – ipca, medido pelo índice geral do instituto brasileiro de geografia e estatística – ibge e boletim focus do banco central, mais aumento real de 5% (cinco por cento) no subsidio dos servidores ativos e inativos do judiciário piauiense, perfazendo o total de 16,89%, a partir de janeiro de 2023.

2- CORREÇÃO DA INFLAÇÃO MAIS AUMENTO REAL DE 20% (VINTE POR CENTO) NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2023;

O pleito se justifica em razão do aumento do custo de vida no país e no nosso estado, aumento esse que compromete cada vez mais os recursos dos servidores. Assim, mesmo considerando a atual conjuntura econômica, os servidores entendem que o reajuste na forma exposta visa cobrir em parte o aumento nos gastos com alimentação da categoria.
Ante o exposto, faz-se necessário a alocação do recurso para o reajuste ora proposto a fim de que os servidores possam manter uma razoável qualidade de vida.

3- FIXAR O PAGAMENTO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SUBSÍDIO DO JUIZ SUBSTITUTO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, INCLUÍDOS OS SEUS DEPENDENTES, OU SEJA, AUXÍLIO SAÚDE EM VALOR ÚNICO, INDEPENDENTE DO SERVIDOR TER OU NÃO DEPENDENTE, SEMELHANTE AO QUE OCORRE COM PAGAMENTO DO AUXÍLIO SAÚDE AOS MAGISTRADOS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2023;

Esse pleito dos servidores do Judiciário se justifica, mais uma vez, pelo aumento das despesas em geral, em especial com a saúde, principalmente, no momento de pandemia.
Cabe registrar a Portaria (Presidência) Nº 178/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de janeiro de 2022, que fixou para os magistrados ativos e inativos desse tribunal, incluídos os seus dependentes, o pagamento de auxílio saúde no valor
mensal de 10% do subsídio do(a) magistrado(a), em cota única, em obediência as Resoluções Nº 258/2022, do TJPI  e a nº 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a qual “Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário”.
Desse modo, pleiteia-se a alocação de recursos suficientes para fixar o pagamento do auxílio saúde dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ativos e inativos no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio do juiz substituto do judiciário piauiense, incluídos os seus dependentes, ou seja, auxílio saúde em valor único, independente do servidor ter ou não dependente, cujo valor atualmente é de R$ 2.888,42 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), semelhante ao que ocorre com pagamento do auxílio saúde aos magistrados, a partir de janeiro de 2023.

4- ENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE OFICIAL JUDICIÁRIO E ATENDENTE JUDICIÁRIO, CONSIDERANDO TODO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO JUDICIÁRIO PIAUIENSE;

Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário, no ano de 2014 foram enquadrados na carreira de Analista Judiciário, porém, no ano de 2015, quando da efetivação do citado enquadramento, eles foram inseridos no início da nova carreira, sendo desconsiderado todo o tempo de serviço prestados pelos mesmos junto ao Poder Judiciário do Piauí.
Destaca-se que encontra-se tramitando processo administrativo, Processo SEI 19.0.000046919-2, cujo objeto é justamente o enquadramento dos aludidos servidores considerando todo o tempo de serviço prestado ao Judiciário piauiense.
Desse modo, a categoria reitera a alocação de recurso no montante suficiente para o atendimento desse pedido no sentido de que os servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário sejam enquadrados e considerando todo o tempo de serviço prestado ao Judiciário piauiense, assim como recebam seus respectivos subsídios considerando todo esse tempo;

5- PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E ACUMULADAS PELOS SERVIDORES POR NECESSIDADE DE SERVIÇO, ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO), CASO ESTE NÃO TENHA SIDO PAGO, NOS MOLDES QUE ESTÃO SENDO PAGAS AOS MAGISTRADOS PIAUIENSES;

Muitas vezes os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí não gozam suas férias em razão de necessidade do serviço público. 
Comumente, quando ocorre a situação descrita no parágrafo anterior, o servidor termina não gozando suas férias e acumulando períodos, porém sem receber qualquer tipo de compensação por tal fato.
Destaca-se ainda, por analogia, o Princípio da Isonomia, haja vista que os Magistrados passaram a ter a possibilidade de converterem em pecúnia as suas férias não usufruídas, por necessidade do serviço.
Assim, a categoria pleiteia a alocação de recurso suficiente para pagamento de indenização das férias não usufruídas e acumuladas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, por necessidade do serviço, acrescidas do adicional de 1/3, caso este não tenha sido pago;

6- CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO;

A Lei Complementar nº 230/2017 acresceu à carreira de Analista Judiciário mais 1 (um) nível e 3 (três) referências, o que não ocorreu com a carreira de Técnico Judiciário, demonstrando assim um tratamento desigual em relação aos servidores ocupantes desta última carreira.
Outrossim, os servidores da carreira de Técnico Judiciário desempenham funções de suma importância para que haja uma prestação de serviços de qualidade e eficiente ao jurisdicionado e à toda sociedade piauiense, não havendo motivos para tal diferenciação.
Por tal motivo, esta entidade sindical protocolou requerimento administrativo (Processo SEI 19.0.000016854-0) pleiteando, dentre outras coisas, o acréscimo de mais 1 (um) nível e 3 (três) referências para a carreira de Técnico Judiciário.
Assim, ante a possibilidade de se lograr êxito no processo SEI supracitado, os servidores reiteram o pedido de alocação de recursos suficientes para a criação de mais 1 (um) nível e 3 (três) referências para a carreira de Técnico Judiciário;

7- REDUÇÃO DO FOSSO SALARIAL EXISTENTE ENTRE A CARREIRA DO TÉCNICO JUDICIÁRIO COM A CARREIRA DO ANALISTA JUDICIÁRIO;

Atualmente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, existe uma diferença acentuada no que diz respeito ao subsídio dos integrantes da carreira de Analista Judiciário em relação ao subsídio dos integrantes da carreira de Técnico Judiciário.
 Em razão de tal diferença, o servidor no último nível e referência da carreira de Técnico Judiciário recebe o seu subsídio num valor menor que a metade do subsídio que recebe o servidor no último nível e referência integrante da carreira de Analista Judiciário, sendo que tal diferença aumentou, ante a implantação de mais 1 nível e 3 referências a esta última carreira.
Em razão de tal fato, faz-se necessário a concessão de um reajuste diferenciado no subsídio dos servidores integrantes da carreira de Técnico Judiciário, como forma de reduzir o fosso existente entre esta carreira e a do Analista Judiciário.
Assim sendo, os servidores pleiteiam a alocação de recurso necessário para a concessão de um reajuste diferenciado no subsídio dos servidores integrantes da carreira de Técnico Judiciário, como forma de reduzir o fosso existente entre esta carreira e a do Analista Judiciário.
 
8- NÃO EXTINÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA OS PRÓXIMOS CONCURSOS PÚBLICOS;

A Lei Complementar nº 230/2017 determina que os ocupantes dos cargos da carreira de Técnico Judiciário compõem o quadro em extinção, devendo os cargos providos serem extintos quando ocorrerem suas vacâncias, como se extrai do bojo do art. 6º, parágrafo único e do art. 70 da mencionada lei.
No entanto, deve-se ressaltar o valoroso trabalho realizado pelos ocupantes da referida carreira, os quais contribuem imensamente para a melhoria constante na prestação jurisdicional.
Logo, ao invés de compor o quadro em extinção, a mencionada carreira merece ser valorizada, inclusive passando-se a exigir dos novos ocupantes dos cargos da carreira de Técnico Judiciário curso nível superior, a exemplo do que ocorreu na SEFAZ-PI, o que não caracteriza a transposição de cargos, nos termos da ADI nº 4303.
Desse modo, a categoria pleiteia-se a alocação de recurso necessário para que não ocorra a extinção da carreira de Técnico Judiciário e a exigência;

9- CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA TODAS AS CARREIRAS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE;

Com a edição da LC 230/2017, o servidor efetivo do judiciário piauiense chega ao topo da carreira em 18 anos de exercício no cargo, no caso de Analista Judiciário, e com 15 anos de exercício, no caso de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, não sendo mais permitido a esses servidores o desenvolvimento da carreira, o que em muitos dos casos desestimula o servidor daí porque os servidores pleiteiam a alocação de recursos para a criação de mais um nível e três referencias para todos os cargos efetivos do Judiciário piauiense, nos valores constantes na tabela que segue anexa.

10- CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA/2023;

Destaca-se que nos últimos anos o TJPI criou programa de aposentadoria incentivada, cujos os programas de aposentadoria foram proveitosos tanto para o TJPI, quanto para os servidores que se aposentaram.
Assim sendo, ante o êxito dos aludidos programas de aposentadoria, os servidores pleiteiam a alocação de recursos para a criação de mais um programa de incentivo à aposentadoria incentivada para o ano de 2023.

11- NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, EDITAL Nº 01/2022, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA REPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS EM DECORRÊNCIA DE VACÂNCIA POR APOSENTADORIA, ÓBITOS E EXONERAÇÕES/DEMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, DEVIDAMENTE PRECEDIDA DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODAS AS COMARCAS ONDE HAJA DÉFICIT DE SERVIDORES, INCLUINDO A COMARCA DE TERESINA;

A quantidade de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ocupantes dos mais variados cargos, que se aposentam, tem aumentado a cada ano, fato este que, invariavelmente, acarreta um desfalque considerável em algumas unidades judiciárias, tanto na Comarca de Teresina quanto em Comarcas do interior. Igualmente, é grande a vacância de cargos em razão de falecimento e exoneração/demissão.
Desta feita, para que se possa proporcionar uma prestação jurisdicional de maior qualidade, condizente com o que é exigido pelo jurisdicionado do Estado do Piauí, bem como para que os servidores das unidades judiciárias que sofrerem desfalques não fiquem ainda mais sobrecarregados de trabalho, os servidores pleiteiam que seja alocado recurso para que seja realizada a nomeação dos concursados, do presente de concurso público, que está em andamento, com a nomeação dos aprovados de pelo menos na quantidade suficiente para reposição dos cargos vagos em decorrência de vacância por aposentadoria, óbitos e exonerações/demissões de servidores efetivos, devidamente precedida de concurso de remoção para todas as comarcas onde haja déficit de servidores, incluindo a comarca de Teresina;

12- GARANTIR ORÇAMENTO PARA PAGAMENTO DOS PASSIVOS DOS SERVIDORES;

Destaca-se que vários servidores possuem valores a receber do TJPI, valores estes que estão inscritos nos chamados precatórios administrativos e outras verbas, portanto a categoria pleiteia a alocação de recurso para pagamentos desses passivos.

13- FIXAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE FAZEM JUS A ESSE ADICIONAL, NO VALOR CORRESPONDENTE A 15% DO SUBSÍDIO MÁXIMO DO SERVIDOR (R$ 16.260,25), OU SEJA R$ 2.439,04.

Tendo em vista, que os valores atualmente pagos aos servidores que trabalham em locais insalubres não atenderem aos objetivos da lei que criou a insalubridade faz se necessário a fixação de novos valores.
Por tais motivos, os servidores pleiteiam a alocação de recursos, para fixar o adicional de insalubridade aos servidores que fazem jus a esse adicional, no valor correspondente a 15% do subsídio máximo do servidor (r$ 16.260,25), ou seja r$ 2.439,04.

Por fim, DELIBEROU ainda mais a assembleia, também por unanimidade, OUTORGAR PODERES AO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO PIAUIENSE - SINDSJUS/PI PARA TRATAR, DISCUTIR E NEGOCIAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO TJPI, OU COM QUEM DE DIREITO, OS PLEITOS APROVADOS PELOS SERVIDORES, CONSTANTES NA  PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PARA O ANO DE 2023.

Desta forma, tendo em vista o disposto no art. 8º, III da Constituição Federal e o disposto no art. 2º do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Judiciário piauiense -SINDSJUS/PI, os quais o legitimam para  representar os interesses coletivos e individuais dos servidores do Poder Judiciário piauiense, inclusive em questões judiciais ou administrativas, bem como a deliberação dos servidores na mencionada assembleia, o SINDSJUS/PI, desde já,  se coloca à disposição dessa douta Presidência ou de quem Vossa Excelência designar para tratar, discutir e negociar os pleitos da categoria constantes na multicitada  Pauta de Reivindicações.

Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.

 
          Respeitosamente,

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS

ARIOVALDO MARTINS DO LAGO
PRESIDENTE - ANAJUS

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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 24/08/2022, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

22.0.000085787-8

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