20/06/2022 às 07h42min - Atualizada em 20/06/2022 às 07h42min

Autos dos embargos à execução opostos no MS do nível superior retorna para a contadoria

Sindsjuspi
 
Após reunião do presidente do SINDSJUS com as advogadas do escritório do Dr. Marcus Vinicius que cuidam do processo de Embargos à Execução, opostos pelo Estado do Piauí à execução do acórdão preferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, proposta pelo SINDSJUS, Dra. Lucyara Lima e Dra. Dislândia Borges, e despacho destas com o relator do processo, Sua Excelência relator, em despacho proferido no dia 25 de maio de fluente ano  determinou  que seja feito o cálculo oficial levando-se em consideração a relação apresentada pelo Sindicato/Embargado, observando-se o que foi decidido no acórdão acostado aos autos do MS nº 0000453-18.2003.8.18.0000, Id Num. 6637172 - Pág. 539/545, cujo despacho é do teor seguinte:
 
 

“PROCESSO Nº: 0003890-86.2011.8.18.0000

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Gratificação de Incentivo]

EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI

EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAU
 
 
Despacho

Tratam-se de Embargos à Execução, opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ à execução de acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –SINDSJUS..

Planilha de cálculo do embargante, Id Num. 6627768 - Pág. 41/47.

Impugnação aos embargos, Id Num. 6627768 - Pág. 65/93.

Os autos foram remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos oficiais, entretanto, foram devolvidos sem os cálculos, sob a alegação que, para a elaboração dos cálculos, será necessário, esclarecimentos sobre o valor da Gratificação pleiteada (Gratificação de Nível Superior, determinada pela Lei Estadual Nº 5.237, de 06 de maio de 2002) entre o período de 28/02/2003 até a data da implantação do direito concedido no referido Mandado. Além da lista informando a quantidade real de servidores beneficiados e a partir de qual data cada um fez jus a gratificação.

Em despacho acostado aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 297/299 foi determinada que fosse oficiada a SEAD deste Egrégio Tribunal para fornecer as informações alegadas pela Contadoria, Id Num. 6627768 - Pág. 297, do Processo de Embargos a Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000, como necessárias à elaboração dos cálculos solicitados nos presentes autos.

Em Ofício nº 41367/2020 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, acostado aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 303, o Secretário da SEAD, Paulo Sílvio Mourão Veras, comunica a este Magistrado o cumprimento do despacho, com o encaminhamento da planilha 2071969, com as informações solicitadas pela Contadoria, necessárias a elaboração dos cálculos determinados nos autos dos Embargos à Execução ( C Í V E L ) N º 0 0 0 3 8 9 0 - 8 6 . 2 0 1 1 . 8 . 1 8 . 0 0 0 0 ( o r i g e m M S n º 0 0 0 0 4 5 3 - 18.2003.8.18.0000) colocando a Secretaria à disposição para outras necessárias informações.

Em despacho acostados aos autos, Id Num. 6627768 - Pág. 315/316, foi determinado encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça para elaboração dos cálculos oficiais, nos termos do que foi decidido no acórdão 271/274 do Mandado de Segurança. Entretanto, a Contadoria Judicial deste Tribunal de Justiça devolveu os autos sem os cálculos, alegando que agora tem o valor da gratificação de nível superior, mas falta definir os servidores que deverão constar na planilha de cálculo a ser elaborada por aquela contadoria, tendo em vista que a SEAD apresentou uma relação de 596 servidores, o Sindicato apresentou uma planilha englobando 282 servidores e o Estado do Piauí apresentou uma relação de 109 servidores.

Da análise dos autos verifica-se que se trata de Embargos a Execução em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, portanto, considerando que a Entidade de Classe é substituta processual de toda a categoria, a decisão do writ, para efeito de execução, abrange todos filiados do referido Sindicado.

Desta forma, determino que seja feito o cálculo oficial levando se em consideração a relação apresentada pelo Sindicato/Embargado, observando-se o que foi decidido no acórdão acostado aos autos do MS nº 0000453-18.2003.8.18.0000, Id Num. 6637172 - Pág. 539/545.

Cumpra-se.

Teresina/PI, Data do Sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator.”
 
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial no dia 31 de maio, conforme certidão assinada pela servidora LORENA DUAILIBE LOBO DOS SANTOS.

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90