02/05/2022 às 06h37min - Atualizada em 02/05/2022 às 06h37min

TJPI altera a portaria que estabeleceu a retomada 100% das atividades presenciais

Sindsjuspi
 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador José Ribamar Oliveira, e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, nessa sexta-feira, 29, assinaram a Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, alterando a redação dos Arts. 7º e 9º da Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, fazendo constar que as audiências e as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais poderão serão realizadas na modalidade presencial ou videoconferência, ficando a cargo do (a) magistrado(a) e do Presidente do Órgão  a escolha na forma de sua realização.

Veja, na íntegra, a mencionada Portaria, a qual foi publicada no Diário da Justiça Nº 9353 Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Publicação: Segunda-feira, 2 de Maio de 2022:

Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022 (3197121), que estabeleceu a retomada, a partir de 02 de maio de 2022, das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no percentual de 100% (cem por cento) do quadro de pessoal das unidades judiciárias e administrativas.

RESOLVEM:

Art. 1º ALTERAR a redação dos Arts. 7º e 9º da Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, fazendo constar a seguinte redação:

Art. 7º As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do(a) magistrado(a) a escolha na forma de sua realização.

§1º. No caso de as audiências ocorrerem presencialmente, terão acesso às salas de audiências as pessoas que figurem como partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.

§2º. A forma de realização da audiência (videoconferência ou presencial) deverá constar expressamente da decisão judicial que a designar.

Art. 9º As sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais poderão serão realizadas na modalidade presencial ou videoconferência, ficando a cargo dos Presidentes de cada órgão a escolha na forma de sua realização.

§1º. No caso de as sessões ocorrerem presencialmente, terão acesso às salas das sessões de julgamento presenciais as pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.

§2º. A forma de realização da sessão (videoconferência ou presencial) deverá constar na publicação da pauta de julgamento de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 29 de abril de 2022.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Corregedor Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 29/04/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 29/04/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



 
 

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