25/04/2022 às 09h09min - Atualizada em 25/04/2022 às 09h09min

TJPI estabelece a retomada total das atividades presencias do Judiciário piauiense a partir do dia 02 de maio

Sindsjuspi
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, e o Corregedor-Geral da Justiça da Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, nessa terça e quarta-feira (19 e 20 de abril) assinaram a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022,  ESTABELECENDO que, a partir do dia 02 de maio de 2022, deverão ser retomadas as atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no percentual de 100% (cem por cento) do quadro de pessoal das unidades judiciárias e administrativas, com a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência.

A Portaria se encontra publicada no DJ Nº 9348 Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Publicação: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, verbis:
 
Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022

O PRESIDENTE EM EXERCÍCO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no usode suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 322/2022, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, notadamente o seu art. 7º;

CONSIDERANDO a Resolução nº 59/2017, que dispõe sobre jornada de trabalho, controle de frequência, serviços extraordinários, sistema de compensação de trabalho e registro de licenças para servidores da Justiça Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 8/2018 - PJPI/CGJ/GABCOR, que estabelece o horário de expediente das 8h às 17h, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina;

CONSIDERANDO que as avalições epidemiológicas sinalizam a diminuição da curva de incidência de COVID-19 no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade judicial e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade,compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, estagiários, terceirizados e usuários em geral,

RESOLVEM:

Art. 1º ESTABELECER que, a partir do dia 02 de maio de 2022, deverão ser retomadas as atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no percentual de 100% (cem por cento) do quadro de pessoal das unidades judiciárias e administrativas, com a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência.

§ 1º Todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverão apresentar, obrigatoriamente, à Secretaria de Administração e Gestão de
Pessoas/Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, a planilha constante no Anexo Único, devidamente preenchida, para fins de
estatística, monitoramento e controle de contágio pela COVID-19 e vacinação.

§ 2º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

I - certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SII - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

§ 3º Como forma de preservação dos dados, a providência deverá ser realizada por meio da abertura de um processo SEI restrito, tendo como data limite para apresentação da planilha o dia 16 de maio de 2022.

Art. 2º Para a manutenção de um ambiente seguro nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, os públicos interno e externo deverão observar as seguintes exigências:

I - utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel;

II - manter distanciamento de 1 (um) metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

§ 1º O magistrado, servidor, terceirizado, colaborador e/ou estagiário que, no acesso às unidades judiciárias e ao Tribunal de Justiça, apresentar sintomas sugestivos de infecção pela COVID-19, deverá realizar atendimento na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) ou procurar atendimento em unidade de saúde.

§ 2º Fica assegurado o acesso de advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, partes e estagiários aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, independente de agendamento prévio, durante o horário de expediente.

Art. 3º Observadas as exigências do art. 2º desta Portaria e sempre visando assegurar a prestação jurisdicional, fica a critério dos magistrados do 1º e do 2º grau a fixação de regras próprias para visitação ou atendimento presencial de público externo em seus respectivos gabinetes.

Art. 4º O horário de expediente do Poder Judiciário do Estado do Piauí é de 8h às 14h.

§ 1º Nos termos do Provimento Conjunto Nº 8/2018 - PJPI/CGJ/GABCOR, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual, nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina, funcionarão das 8h às 14h, com o primeiro grupo de trabalho; e, com o segundo grupo, das 11h às 17h, mantendo-se a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho (Resolução TJPI nº 93/2017) e os servidores que possuem horário especial.

§ 2º Todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí estão sujeitos ao registro de ponto, nos termos da Resolução TJPI nº 59/2017.

Art. 5º A partir da data indicada no caput do art. 1º , não mais será necessária a realização de rodízio de servidores, colaboradores, terceirizados e/ou estagiários, devendo estes exercerem as suas atividades presencialmente, todos os dias, à exceção daqueles que estejam autorizados a desempenhar o teletrabalho, nos termos do Provimento Conjunto Nº 35/2017 e suas alterações, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 6º A partir do dia 02 de maio de 2022, fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos.

§ 1º Além de observar todas as restrições advindas das autoridades sanitárias, deve o magistrado realizar as audiências e/ou sessões com o mínimo de pessoas possíveis no local.

§ 2º A realização do sorteio dos jurados que comporão o Conselho de Sentença poderá ocorrer fora do recinto da realização da sessão do júri, a critério do magistrado.

§ 3º No intuito de velar pelo princípio da publicidade, recomenda-se que as sessões sejam transmitidas pelo YouTube, em canal da própria unidade judiciária, para que os interessados possam acompanhar a transmissão pela internet, vedada a divulgação de imagens dos jurados, testemunhas e réus.

Art. 7º As audiências serão realizadas presencialmente, a partir do dia 02 de maio de 2022, salvo nas seguintes hipóteses:

I - audiências presididas por magistradas lactantes, autorizadas ao teletrabalho, na forma da Resolução TJPI nº 260/2022;

II - audiências que, até a data de publicação deste ato, tenham sido designadas para a realização por videoconferência.

Art. 8º Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente.

Art. 9º As sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também serão realizadas na modalidade presencial.

Parágrafo único. Terão acesso às salas das sessões de julgamento presenciais as pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.

Art. 10 Ficam mantidos os serviços prestados pelo Balcão Virtual, nos ternos do Provimento Conjunto nº 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 11 Fica autorizada a realização de eventos nas unidades judiciárias e no Tribunal de Justiça, devendo ser feita uma análise de risco pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), com devida autorização da Secretaria Geral (SECGER) e acompanhamento da Superintendência de Segurança (SUSEG).

Art. 12 Os mandados judiciais poderão ser cumpridos pelos oficiais de justiça por e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico, desde que certificada a forma de comprovação do recebimento da diligência.

Parágrafo único. Os mandados judiciais cujo alcance da finalidade não possa ser comprovado pelos meios indicados no caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente.

Art. 13 Enquanto perdurar os efeitos da pandemia da COVID-19, o acesso dos públicos interno e externo às edificações do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

§ 1º É obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

§ 2º Fica vedado o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 15 Os atendimentos poderão ser realizados também através dos números: (86) 98884-9844 (Vice-Presidência), (86) 98898-2438, (86) 98884-6563 (Juízes Auxiliares da Presidência), (Secretaria da Corregedoria), (86) 98898-2441 (Secretaria da Presidência), (86) 98815-9449 (Secretaria de Orçamento e Finanças), (86) 98819-3721 (Secretaria Geral), (86) 98808-2134 (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação), (86) 98876-1487 (Coordenadoria Administrativa do Pleno), (86) 98884-9851 (Secretaria Judiciária), (86) 98884-6952(Coordenadoria Judiciária Cível) e (86) 98832-3817 (Coordenadoria Judiciária Criminal), (86) 98819-3720 (Superintendência de Segurança), (86) 98884-6812 (FERMOJUPI), (86) 98884-6316 (SUGESQ) e (86) 98832-5493 (Plantão do 1º Grau).

Art. 16 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 19 de abril de 2022.

Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente em exercício do TJ/PI

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO ÚNICO

(Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE)
 
UNIDADE/COMARCA:
ORD. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO 1ª DOSE 2ª DOSE 3ª DOSE/
REFORÇO 4ª DOSE/REFORÇO NÃO VACINADO

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 19/04/2022, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Raimundo Eufrasio Alves Filho, Desembargador(a), em 20/04/2022, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



 

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