31/03/2022 às 08h49min - Atualizada em 31/03/2022 às 08h49min

Servidores de manifestam contrários ao Projeto de recriação do cargo de Técnico Judiciário e extinção de cargos de Analista Judicial

Sindsjuspi

Os servidores  que comparecerem à reunião ocorrida no dia 25 do fluente mês e os  que apresentaram manifestações de forma remota se manifestaram contrários ao Projeto que visa recriar o cargo de Técnico Judiciario  e extinguir cargos de Analista Judicial.

Ademais, os Técnicos Judiciários solicitaram ao SINDSJUS que reiterasse ao Presidente do TJPI o pedido de recriação do cargo, mas com exigência de nível superior para os próximos concursos, bem como reiterasse os demais pleitos da categoria que constam  no requerimento interposto pelos Técnicos, pelo SINDSJUS e na   Pauta de Reivindicações  da categoria para este ano de 2022.

E assim foi feito, conforme se vê da manifestação 5622/2022 – SINDSJUS, protocolada na segunda-feira (28), abaixo transcrita:
 

“Manifestação Nº 5622/2022 - SINDSJUS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 
REFERENTE AO PROCESSO Nº  19.0.000008152-6

 
          SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, APRESENTAR A MANIFESTAÇÃO QUE SEGUE.

          Preliminarmente, vale ressaltar, que o SINDSJUS, ao tomar ciência da Decisão Nº 1838/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE e verificar que o Processo SEI onde está sendo realizado o Projeto de Recriação do Cargo de Técnico Judiciário (PROC.SEI 22.0.000004887-2) estava restrito ao SINDSJUS, requereu a Vossa Excelência que determinasse a disponibilização ao sindicato do  acesso ao processo, a fim de que pudesse analisar o projeto e apresentar manifestação, caso entendesse necessário (Manifestação Nº 4363/2022 – SINDSJUS, de 10 de março de 2022).

        Posteriormente, em razão de vários ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judicial terem procurado o SINDSJUS em busca de informações sobre o Projeto de Recriação do Cargo de Técnico Judiciário,  afirmando que gostariam de conhecer e discutir o projeto com o SINDSJUS antes de sua aprovação pelo Pleno do TJPI, o sindicato reiterou o pedido de acesso ao referido processo (Requerimento Nº 3572/2022 – SINDSJUS).

          Sendo assim, no dia 23 do fluente mês, o SINDSJUS obteve acesso ao mencionado processo e, em seguida, com vista a atender o pleito dos referidos servidores, marcou uma reunião para discutir o citado  Projeto com os servidores interessados, para o dia 25 de março, no auditório do sindicato,  conforme se vê da matéria publicada no site da entidade sindical:https://sindsjus-pi.org/noticia/1552/sindsjus-realizara-reuniao-comservidores-interessados-paratratar-sobre-o-projeto-de-recriacao-do-cargo-de-tecnico-judiciario.

          Na reunião, os Técnicos Judiciários, após tomarem conhecimento e analisarem o Projeto,  em sede de discussão, argumentaram, em síntese, que “o pedido formulado pelos Técnicos era para recriar o cargo de Técnico Judiciário, mas tendo como requisito de escolaridade o nível superior; que em   nenhum momento  pediram a extinção do cargo de Analista Judicial ou de qualquer outro cargo do quadro de servidores do TJPI;  que o Projeto adota uma linha contrária ao pedido dos Técnicos  e visa  tão somente uma economia aos cofres do TJPI, rotulando os Técnicos como uma categoria barata e que desenvolve atividades simples e de baixa complexidade, quando, na prática, os Técnicos desenvolvem as mesmas atividades dos Analistas, como contador judicial, secretário de vara, assessor de magistrado, entre outras, principalmente com o advento dos Processos Eletrônicos; que a principal finalidade do pedido de recriação do cargo de Técnico Judiciário era a melhoria salarial e a valorização da carreira, mas da forma como está posta, a carreira continuará sendo desvalorizada e explorada,  uma vez que o Projeto a considera uma mão de obra barata, para a folha de pagamento, mas uma mão de obra eficiente para  executar qualquer  atividade no setor onde esteja lotado, incluindo as atividades desempenhadas pelos analistas...”, e concluíram que “o projeto de recriação do cargo de Técnico Judiciário, na forma em que está posta,  não atende os interesses da categoria e vai de encontro aos seus pleitos".

        Por fim, os Técnicos Judiciários, à unanimidade, manifestaram-se “contrários ao projeto, na forma em que o mesmo está posto, e pela reiteração do  pleito de recriação do cargo de Técnico Judiciário, na  forma constante no pedido dos Técnicos, do SINDSJUS e nas Pautas de Reivindicações da categoria, bem como  pela  reiteração dos  demais  pleitos dos Técnicos Judiciários constantes nos mencionados pedidos e Pautas de Reivindicações”.

           Outros servidores que não puderam comparecer à reunião, mas que tomaram conhecimento do projeto por meio de outras fontes, encaminharam manifestações ao SINDSJUS, quase todas na mesma linha das argumentações e conclusões dos servidores presentes à reunião, mas alguns acrescentaram que “a recriação do cargo de Técnico Judiciário não implica  necessidade de extinção de  cargos  de Analista Judicial, ou de quaisquer outros cargos de servidor efetivo do Judiciário piauiense, bastaria o TJPI reduzir a enorme quantidade de terceirizados atualmente existente em quase todos os setores do  tribunal, os quais, em sua grande maioria, exercem atribuições semelhantes às atribuições propostas para o Técnico no mencionado  Projeto”.

          Desse modo, considerando as argumentações, conclusões e manifestações  apresentadas pelos referidos servidores, todas devidamente e bem fundamentas, as quais o SINDSJUS  adota como parte expositiva de sua manifestação, pelos seus próprios fundamentos, esta entidade sindical MANIFESTA-SE:

I- CONTRÁRIO ao projeto que visa a recriação do cargo de Técnico Judiciário, na forma disposta na Proposta nº 4/2022PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJA e na Minuta Nº 221/2022-PJP/IPRESEDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, constantes no Processo SEI Nº 22.0.000004887-2;

II- PELA RECRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO,  mas na forma pleiteada pelo referidos servidores no requerimento nº  1653/2019-PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTE; no requerimento Nº 3174- SINDSJUS (Processo SEI Nº 19.0.000016854-0), reforçado por meio da Manifestação 8817/2021- SINDSJUS (Processo SEI em epígrafe) e na forma constante nas Pautas de Reivindicações da categoria que se sucederam a partir de  2019, a exemplo da Pauta de Reivindicações da categoria para este de 2022, apresentada a essa douta Presidência por meio do Ofício nº 56/2021- Ofício 41618/2021-SINDSJUS (Proc. 21.0.000080683-5), ou seja, que a recriação do cargo de Técnico  se dê com a  exigência de nível superior  para os próximos concursos para o cargo de Técnico,  sem  condicionantes;

III- PELO ATENDIMENTO DOS DEMAIS PLEITOS DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS  constantes nos requerimentos, na manifestação e nas Pautas de Reivindicações da categoria  mencionados no item  II, quais sejam:   

a) CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO;

b)  REDUÇÃO DO FOSSO SALARIAL EXISTENTE ENTRE A CARREIRA DO TÉCNICO JUDICIÁRIO COM A CARREIRA DO ANALISTA JUDICIÁRIO, podendo, inclusive,  os efeitos financeiros deste pleito, ou de qualquer um dos outros acima mencionados, que eventualmente dependam de dotação orçamentária e/ou financeira, serem implantados com o orçamento do ano de 2023.

          Eis os termos em que esta entidade se manifesta, pede e espera deferimento.

                   Teresina, 28 de março de 2022.

                 CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                    PRESIDENTE – SINDSJUS

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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 28/03/2022, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006."
 
 
 
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