19/03/2022 às 11h45min - Atualizada em 19/03/2022 às 11h45min

Presidente do TJPI atende pedido do SINDSJUS e determina o pagamento dos decênios das férias dos servidores, a partir deste mês

Sindsjuspi
O Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do TJPI, atendendo pedido formulado pelo SINDSJUS DETERMINOU à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) a elaboração da minuta do ato normativo para regulamentar a indenização das férias não usufruídas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, visando o pagamento dos decênios das férias dos servidores que constam da escala de férias do ano de 2022, para que sejam pagos a partir do mês de março/2022, caso o servidor tenha interesse, sem prejuízo da continuidade do levantamento de férias pretéritas que está sendo realizado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), conforme se vê da Decisão  Nº 3088/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (PROC.SEI 19.0.000096169-0), a qual segue adiante transcrita:

“Decisão Nº 3088/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Requerimento Nº 16115/2019 - SINDSJUS (1373662) formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense - SINDSJUS, solicitando, em resumo, as medidas necessárias com o escopo de:

* Possibilitar que as férias não usufruídas e acumuladas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, por necessidade do serviço, sejam indenizadas, acrescidas do adicional de 1/3, caso este não tenha sido pago;
* Considerar como acumuladas por necessidade do serviço as férias não usufruídas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí até o mês de dezembro de 2018;
* Determinar que as férias acumuladas por necessidade do serviço não prescrevam para o servidor que se encontrar em atividade;
* Possibilitar que os servidores do Judiciário piauiense convertam em abono pecuniário 1/3 (um terço) de suas férias;

A Secretaria Geral (SECGER), através do Despacho Nº 53747/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (2566025), encaminhou os autos à SEAD para informar se há levantamento atualizado dos valores necessários para pagamento de abono pecuniário de 1/3 (um terço) de férias de servidores, bem como de indenização das férias não usufruídas pelos servidores.

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), por sua vez, informou que houve a comunicação de imediato com a unidade administrativa STIC para viabilizar um sistema de cadastro dos servidores dos Tribunal de Justiça referente à férias acumuladas. Ato contínuo, a STIC desenvolveu o sistema do aludido cadastramento das férias não fruídas/acumuladas pelos servidores do Tribunal. 

Esclareça-se que após a materialização dos dados cadastrais referente às férias dos servidores, os autos serão encaminhados a unidade administrativa com atribuição para informar viabilidade da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça em relação às possíveis indenizações e conversão em abono pecuniário das férias.

 O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI apresentou Manifestação Nº 4666/2022 - SINDSJUS (3107628), solicitando a adoção das medidas cabíveis com vista ao atendimento do requerimento administrativo proposto pela entidade sindical, com o consequente pagamento da indenização das férias não gozadas dos servidores, com a urgência que o caso requer, ao tempo em que reiterou os pleitos contidos na forma em que consta em seu requerimento inicial.

Retornado o feito à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para aguardar levantamento e/ou prestar informações, caso já tenha concluído o levantamento, a SEAD informou que o levantamento dos dados referente às férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí está em andamento desde o ano de 2021, mas ainda não fora finalizado, tendo em vista a quantidade de pastas funcionais a serem verificadas para fins de compilação das aludidas informações no Sistema de Cadastramento das Férias desenvolvido pela STIC. 

Cumpre aduzir, ainda, que, paralelamente ao levantamento em referência, estão sendo realizados estudos para a elaboração do normativo referente à regulamentação da indenização das férias não usufruídas pelos servidores, em razão da necessidade de serviço. 

Diante do exposto, DETERMINO com URGÊNCIA à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) a elaboração da minuta do ato normativo para regulamentar a indenização das férias não usufruídas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, visando o pagamento dos decênios das férias dos servidores que constam da escala de férias do ano de 2022, para que sejam pagos a partir do mês de março/2022, caso o servidor tenha interesse, sem prejuízo da continuidade do levantamento de férias pretéritas que está sendo realizado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD).

Encaminhe-se o feito à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e providências pertinentes.

Dê-se ciência ao Requerente.

Teresina/PI, 16 de março de 2022.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJPI.

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