09/03/2022 às 09h19min - Atualizada em 09/03/2022 às 09h19min

SINDSJUS disponibiliza Minuta do Edital de Redistribuição Intracomarca de Servidores para fins de manifestação da categoria

Sindsjuspi
 
Para conhecimento, análise e manifestação que os servidores entenderem pertinentes, o SINDSJUS disponibliza a Minuta do Edital de REDISTRIBUIÇÃO INTRACOMARCA DE SERVIDORES PARA FINS DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (Minuta Nº 118/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD – Processo SEI Nº  22.0.000012.438-2).

As manifestações podem  ser encaminhadas para o e-mail do SINDSJUS sindsjuspiaui@yahoo.com.br, até o dia 11 do fluente mês, as quais servirão para subsidiar a manifestação do  sindicato, uma vez que a referida minuta foi encaminhada ao SINDSJUS, para análise e manifestação, através do Encaminhamento Nº 1698/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, assinado pelo Ilustríssimo Senhor Secretário de Administração do TJPI, Dr. Francisco Tiago Moreira Batista.

Com o intuito de contribuir para  uma melhor análise da minuta do referido edital, recomendamos aos servidores uma leitura da Resolução nº 109/2018, que dispõe sobre as providências internas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para aplicação da Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à lotação paradigma, e da Resolução Nº 246/2021,a qual alterou a Resolução Nº 109/2018 no que tange à lotação paradigma, definindo novos parâmetros para cálculo da força de trabalho ideal para as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal, as quais se encontram publicadas nos Diários da Justiça nº 8440 Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Publicação: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018  e no Diário da Justiça nº 9263 Disponibilização Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Publicação Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021.

 
“Minuta Nº 118/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Edital Nº XX/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
 
REDISTRIBUIÇÃO INTRACOMARCA DE SERVIDORES PARA FINS DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
 
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a Resolução Pleno N° 109/2018 (0543418), que dispõe sobre as providências internas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para aplicação da Resolução nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à lotação paradigma;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Nº 246/2021 (2874637), a qual alterou a Resolução Nº 109/2018 no que tange à lotação paradigma, definindo novos parâmetros para cálculo da força de trabalho ideal para as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal; e

CONSIDERANDO a existência, no âmbito de mesma Comarca, de Unidades Judiciárias com excesso de servidores de Secretaria e Gabinete (força de trabalho acima do quantitativo máximo), e de Unidades Judiciárias com carência de servidores (força de trabalho abaixo do quantitativo mínimo);
 
RESOLVE TORNAR PÚBLICA a realização de REDISTRIBUIÇÃO INTRACOMARCA DE SERVIDORES PARA FINS DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS, no interesse da Administração, nos presentes termos:
 
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A presente Redistribuição Intracomarca de Servidores para fins de Equalização da Força de Trabalho das Unidades Judiciárias reger-se-á pelo presente Edital e por outras instruções dispostas pela Administração, e ficará a cargo da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD.

1.2 As alterações de lotação de servidores efetivos de Secretaria e Gabinete da estrutura deste Tribunal obedecerão o disposto neste Edital e serão baseadas na premissa da Equalização da Força de Trabalho das Unidades Judiciárias pertencentes a uma mesma Comarca deste Poder Judiciário, com a finalidade de melhor equilibrar e distribuir os servidores nas unidades judiciárias.
 
2 DA OITIVA PRÉVIA

2.1 Os servidores efetivos lotados nas unidades judiciárias que apresentarem superávit na força de trabalho serão convocados, por meio de Portaria individualizada para cada Comarca, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da respectiva Portaria, via petição individual no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

2.2 As manifestações dos servidores efetivos lotados nas unidades judiciárias com superávit deverão conter a indicação da intenção ou da não intenção de terem suas lotações alteradas e, em sendo o caso, a lista em ordem de preferência das unidades judiciárias da mesma Comarca que estejam em situação de déficit na respectiva força de trabalho.

2.3 A Portaria de Convocação mencionada nos incisos anteriores disporá sobre a quantidade de servidores a serem redistribuídos, bem como a(s) respectiva(s) unidade(s) de origem e de destino.

2.4 Em havendo mais de um servidor favorável à mudança de lotação para uma mesma unidade judiciária, a Administração adotará o critério de menor tempo de efetivo exercício neste Poder Judiciário para a determinação do(s) servidor(es) efetivo(s) a mudar(em) de lotação para a referida unidade.
 
3 DA MANIFESTAÇÃO DO GESTOR

3.1 Em não havendo manifestação voluntária de servidor efetivo para ter sua lotação alterada conforme a respectiva Portaria de convocação, o gestor da referida unidade judiciária com excesso de servidor terá a oportunidade de se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a indicação do(s) servidor(es) efetivo(s) a mudar(em) de lotação.
 
4 DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

4.1 Em não havendo a manifestação do servidor nem a indicação do gestor da unidade judiciária, a Administração adotará o critério de menor tempo de efetivo exercício neste Poder Judiciário para a determinação do(s) servidor(es) efetivo(s) a mudar(em) de lotação.
 
5 DA MUDANÇA DE LOTAÇÃO

5.1 O prazo para mudança de lotação dos servidores efetivos para as novas unidades judiciárias será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da respectiva Portaria de alteração de lotação.
 
6 DOS CASOS OMISSOS

6.1 Os eventuais casos omissos neste Edital serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o apoio técnico da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Interface gráfica do usuário    Descrição gerada automaticamente

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Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 16/02/2022, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.”


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