20/02/2022 às 12h00min - Atualizada em 20/02/2022 às 12h00min
SINDSJUS/PI prorroga prazo de vigência da Portaria SINDSJUS Nº 01/2022, de 23 de janeiro de 2022
Sindsjuspi
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS prorroga para o dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo de vigência da Portaria SINDSJUS nº 01/2022, de 23 de janeiro de 2022, conforme se vê da Portaria SINDSJUS nº 04/2022, de 20 de fevereiro de 2022, verbis:
PORTARIA SINDSJUS-PI 04/2022, de 20 de fevereiro de 2022
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria SINDSJUS Nº 01/2022, de 23 de janeiro de 2022, que suspendeu as atividades presenciais na sede administrativa do SINDSJUS até o dia 30 de janeiro de 2022, e as Portarias SINDSJUS Nº 02/2022, de 31 de janeiro de 2022, e 03/2022, de 13 de fevereiro de 2022, que prorrogaram o prazo da referida Portaria;
CONSIDERANDO a expansão dos casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de diretores, assessores e colaboradores do sindicato de suas atividades laborais;
CONSIDERANDO a escassez de testes para COVID-19, o que dificulta o diagnóstico e a orientação para o isolamento, bem como o aumento de procura por uma vaga em leitos de UTI Covid;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 659/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022, do Presidente do TJPI e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, e a manifestação do Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 nos prédios do SINDSJUS/PI,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo de vigência da Portaria SINDSJUS Nº 01/2022, de 23 de janeiro de 2022, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta Presidência, caso necessário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina -PI, 20 de fevereiro de 2022.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI