19/02/2022 às 07h52min - Atualizada em 19/02/2022 às 07h52min
TJPI prorroga para o dia 25 de fevereiro o prazo de vigência da Portaria nº 315/2022-PJPI/TJPI/SECPR
Sindsjuspi
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador José Ribamar Oliveira, e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, assinaram a Portaria Nº 659/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 17 de fevereiro de 2022, prorrogando para o dia 25 de fevereiro de 2022 o prazo de vigência da Portaria Nº 315/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022 (3001803), que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência e da Corregedoria, caso necessário.
De acordo com a portaria, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, cabendo à chefia imediata determinar os critérios para a realização e fiscalização da escala de trabalho.
Ainda segundo a portaria, a partir do dia 03 de março de 2022 as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.
A referida portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça nº 9310 Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022.