13/02/2022 às 11h55min - Atualizada em 13/02/2022 às 11h55min

SINDSJUS/PI prorroga o prazo de vigência da Portaria Nº 02/2022, de 31 de janeiro de 2022

Sindsjuspi
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS  prorrogou para o dia 18 de fevereiro de 2022 o prazo de vigência da Portaria nº 02/2022, de 31 de janeiro de 2022, conforme se vê da Portaria SINDSJUS  nº 03/2022, de 13 de fevereiro de 2022, verbis:

PORTARIA SINDSJUS-PI 03/2022, de 13 de fevereiro de 2022
 
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria SINDSJUS  Nº 02/2022, de 31  de janeiro de 2022,  que prorrogou a  suspensão das atividades presenciais da sede administrativa do SINDSJUS/PI, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a expansão dos casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de diretores, assessores  e colaboradores do sindicato de suas atividades laborais;

CONSIDERANDO a escassez de testes para COVID-19, o que dificulta o diagnóstico e a orientação para o isolamento, bem como o aumento de procura por uma vaga em leitos de UTI Covid;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 5442022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de fevereiro de 2022, do Presidente do TJPI e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, e a manifestação do Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 nos prédios do SINDSJUS/PI,


 
RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR para o dia 18 de fevereiro de 2022 o prazo de vigência da Portaria SINDSJUS Nº 02/2022, de 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina -PI, 13 de fevereiro  de 2022.
  
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA

PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 

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