09/02/2022 às 09h28min - Atualizada em 09/02/2022 às 09h28min

CNJ: Pedido de Providências de interesse dos servidores e do TJPI é redistribuído para novo relator

sindsjus
 
Como é de conhecimento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no Conselho Nacional de Justiça tramita o Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, o qual foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Como expressado em matérias pulicadas neste site, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em ambiente virtual, chegou a pautar o julgamento do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 para o dia 20 de novembro de 2020, tendo sido em seguida retirado de pauta a pedido da Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim.
 
Inclusive, o plenário do CNJ já havia formado maioria - de 8 (oito) votos - pelo não conhecimento do pedido, e consequente arquivamento do feito, ao acatar preliminar aduzida pela assessoria jurídica do Sindsjus/PI, a qual sustenta que o CNJ não possui competência para apreciar constitucionalidade de lei.
 
A preliminar acima mencionada repousa no voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto, voto este que foi acompanhado por mais 7 (sete) Conselheiros, culminando, assim, como já dito, com maioria para o arquivamento do processo. Tendo em seguida a Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, pedido vista do referido PP.

Após a devolução dos autos pela Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, o então Conselheiro relator do Pedido de Providências (Processo nº 0008609-69.2018.2.00.0000) no dia 04 de junho de 2021, intimou as partes, informando que os autos estavam pautado para apreciação na sessão de julgamento do dia 15-06-2021.
 
O Presidente do CNJ, no transcorrer do último semestre do ano passado, incluiu e retirou de pauta reiteradas vezes todos os processos de relatoria do Conselheiro Rubens Canuto, inclusive o pedido de providência n° 0008609-69.2018.2.00.0000, de relatoria do mencionado Conselheiro, tendo a Secretaria do pleno do CNJ, informado que as reiteradas retirada de pauta se deu por conta de ausência plenamente justificada do Conselheiro Rubens Canuto.
 
Já no dia 09 de dezembro de 2021, o mencionado Pedido de Providencia foi redistribuído por sorteio em razão de vacância do cargo do Conselheiro Rubens Canuto, tendo o Pedido de Providencia agora ficado sob a relatoria do Excelentíssimo Conselheiro Mauro Pereira Martins.
 
Vale repisar, que até o presente momento o novo Relator, Conselheiro Mauro Pereira Martins, não proferiu nenhum expediente de movimentação.

Como não poderia ser diferente, a presidência  e a assessoria jurídica do Sindsjus/PI reitera o seu compromisso com os servidores do Judiciário piauiense, filiados ao sindicato, para a defesa dos seus diretos no supracitado processo, o qual é de singular importância, tanto para os servidores, quanto para esta assessoria e para o Sindsjus/PI.
 
Além do mais, a presidência e a assessoria jurídica do Sindsjus continuarão  acompanhando de perto o processo e adotando todas as providências que se fizerem necessárias para o deslinde exitoso da demanda para os servidores.
 
AJURI/SINDSJUS
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90