O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, vem perante seus representados, os Servidores do Judiciário piauiense, prestar os devidos esclarecimentos acerca das recentes e recorrentes manifestações de servidores sobre o reajuste do auxílio-saúde/2022, nas quais, em síntese, referidos servidores AFIRMAM que:
“A proposta de reajuste do valor do auxílio-saúde dos servidores apresentada com o valor muito abaixo do valor proposto pela categoria e as tratativas desenvolvidas em torno da referida proposta afiguram-se extremamente vantajosas para os magistrados e para um seleto grupo de servidores do TJPI, em detrimento dos demais servidores do tribunal, visto que, enquanto o percentual de reajuste no valor do auxílio-saúde dos servidores foi em torno de 53%, passando de R$ 539,30 para R$ 813,01 e de R$ 1.078,60 para R$ 1.626,02, se comprovarem possuir dependente, condicionado ao não pagamento da indenização de férias não gozadas dos servidores, o reajuste para os magistrados foi em torno de 500%, ou seja, quase 10 vezes mais do que o do reajuste dos servidores, passando de R$ 539,30 e R$ 1.078,60, se possuissem dependendentes, para 10% do subsídio do magistrado, saltando de RS 539,30 e de R$ 1.078,60, se possuíssem dependentes, para R$ 2.888,42 a R$ 3.546,20, independente de possuírem dependentes, além do pagamento de uma gratificação de acervo processual aos magistrados no valor corresponde a até 1/3 de seus subsídios, variando de R$ 9.531,78 a R$ 11.702,46, a depender da entrância e do grau de jurisdição a que pertence o magistrado, e do pagamento de uma gratificação para os secretários e superintendes do TJPI no valor de R$ 4.000,00, cujas gratificações darão um incremento de mais de 30% no subsídio de grande parte dos magistrados da ativa e na gratificação dos secretários e superintendentes do TJPI, enquanto que para os demais servidores o reajuste do subsídio e das gratificações foi de 12,37%”, e SOLICITAM à diretoria do SINDSJUS que “ esclareça os motivos pelos quais essa entidade sindical, que representa toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário piauiense, aceitou a indigitada proposta”.
Inicialmente, cumpre à diretoria do sindicato informar aos referidos servidores e aos demais servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que o SINDSJUS/PI NÃO “aceitou a indigitada proposta”, tampouco participou “das tratativas desenvolvidas em torno da referida proposta”.
Pelo contrário, o SINDSJUS, ao tomar conhecimento da referida proposta, no dia 12 de janeiro do fluente ano, e de que a matéria referente ao reajuste do auxílio-saúde dos servidores estava sendo tratada no procedimento objeto da referida proposta, em vez de ser tratada nos autos do processo inaugurado pela categoria, através de sua entidade sindical, conforme Decisão TJPI Nº 66/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE), proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000121626-8, na qual o Presidente do TJPI afirma que: “a matéria já é objeto do procedimento administrativoregistrado sob a numeração 21.0.000122722-7”; ter percebido que o valor solicitado no referido procedimento era muito abaixo do valor proposto pela categoria, conforme trecho da referida decisão: (...)“no qual solicita, em resumo, o reajuste no valor do auxílio saúde para que corresponda a 5% do subsídio do último nível/referência de servidor, ou seja, em 2022 corresponda a R$ 813,01(Oitocentos e treze reais e um centavo)”; de ter constatado que nos autos do citado procedimento estavam ocorrendo tratativas envolvendo outros pleitos da categoria, como o pagamento da indenização das férias não gozadas pelos servidores, que deixaria de ser efetuado, e de saber que o TJPI possuía lastro financeiro para reajustar o valor do auxílio-saúde de seus servidores no valor proposto pela categoria, ou próximo disso, INSURGIU-SE contra a indigitada proposta, saiu em defesa da proposta da categoria e adotou todas as providências que estavam ao alcance da entidade sindical com vista a que o pleito dos servidores fosse aceito pela administração do TJPI.
Nesse sentido, o SINDSJUS, logo no dia 13 de janeiro, apresentou o requerimento administrativo nº 430/2022, Proc. SEI Nº 22.0.000000081-0. No bojo do qual, em síntese, aduziu que: “o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Do Estado do Piauí é o ente que representa a categoria dos servidores do Judiciário piauiense, conforme disposto nos artigos 1º e 2º, alíneas “a” e “b”, do seu Estatuto”. e requereu ao presidente do TJPI, em resumo, que se dignasse a “Conceder reajuste no auxílio-saúde dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí no percentual correspondente a 10% do juiz substituto do Judiciário piauiense”.
No dia 17 convocou a categoria para uma assembleia. Na mesma data, requereu ao Presidente do TJPPI que mantivesse a atual forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores e reiterou a proposta da categoria, conforme se vê da manifestação nº 849/2022-SINDSJUS – PROC.SEI Nº 22.0.000000081-0.
No dia 19 realizou a assembleia, oportunidade em que os servidores insurgiram-se contra a aferrada proposta e, por unanimidade, deliberaram por “apresentar ao Presidente do TJPI, por meio da entidade de classe que a representa, o SINDSJUS/PI, uma nova proposta de reajuste no valor do auxílio-saúde dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário piauiense para este ano de 2022, no valor correspondente à 5% do subsídio do Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sem a necessidade de comprovação de vínculo com operadoras de planos de saúde”.
Na mesma data (19), logo após assembleia, apresentou ao Presidente do TJ-PI a nova proposta da categoria, o fazendo através do oficio nº 05/202 - 2193/2022-SINDSJJS, nos autos do Proc. SEI Nº 22.0.000000081-0, não obstante, o Presidente, naquela mesma data assinou a Portaria nº 155/2022, fixando, para os servidores do TJPI que sejam beneficiários do auxílio saúde, o seu pagamento no valor mensal de R$ 813,01, e para servidores que possuem dependentes, o valor mensal de R$ 1.626,02.
Dois dias depois (dia 21), o Presidente assinou a Portaria Nº 178/2022 fixando, para os magistrados ativos e inativos do TJPI, incluídos os seus dependentes, o pagamento de auxílio-saúde no valor mensal de 10% do subsídio do(a) magistrado(a), em cota única.
No dia 24, o Presidente do TJPI assinou as Resoluções 257/2022,258/2022 e 259/2022, que cria as gratificações para os secretários e superintendes do TJPI; que Regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Complementar dos Magistrados e Servidores e a que regulamenta o pagamento da gratificação de acervo processual aos magistrados piauienses, respectivamente.
Nessa mesma data (24), durante a sessão do pleno do TJPI que aprovou a Resolução nº 258/2022, o SINDSJUS, por meio de seu presidente, defendeu a exclusão da obrigatoriedade dos servidores apresentar comprovação do vínculo com planos de saúde e, alternadamente, caso o pleno assim não entendesse, que tal obrigatoriedade não ficasse adstrita apenas aos planos privados.
Diante dos fatos acima expostos, todos devidamente comprovados nos autos dos processos, portarias e resoluções supramencionadas, RESTA ESCLARECIDO que:
O SINDSJUS NÃO “aceitou a indigitada proposta”, tampouco participou “das tratativas desenvolvidas em torno da referida proposta”;
O SINDSJUS envidou todos os esforços com vista a que o pleito dos servidores fosse aceito pela administração do TJPI; e os servidores também, tendo os mesmos, inclusive, apresentado à administração do TJPI uma nova proposta de reajuste do auxílio-saúde reduzindo pela metade o valor inicialmente proposto;
A ADMINISTRAÇÃO DO TJP ignorou as propostas apresentadas pela categoria dos servidores;
A ADIMINSTRAÇÃO DO TJPI levou a cabo tratativas referente ao reajuste do auxílio-saúde dos servidores, que é um pleito de interesse de toda a categoria dos servidores do Poder Judiciário piauiense, sem a participação do sindicato que a representa;
OS SERVIDORES têm razão quando, nas referidas manifestações, AFIRMAM que: “a proposta de reajuste do valor do auxílio-saúde dos servidores apresentada com o valor muito abaixo do valor proposto pela categoria e as tratativas desenvolvidas em torno da referida proposta afiguram-se extremamente vantajosas para os magistrados e para um seleto grupo de servidores do TJPI, em detrimento dos demais servidores do tribunal..."
Por fim, o SINDSJUS reafirma que continuará a luta incansável na defesa dos direitos, dos pleitos e dos legítimos interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário piauiense.