31/01/2022 às 07h25min - Atualizada em 31/01/2022 às 07h25min

SINDSJUS/PI prorroga a suspensão das atividades presenciais em sua sede administrativa

sindsjuspi
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS prorrogou , até o dia 11 de  fevereiro de 2021, a suspensão das atividades presenciais da  sede administrativa do sindicato por conta da alta incidência de casos de COVID-19 e de gripe causada pelos vírus influenza, conforme se vê da Portaria SINDSJUS Nº 02, de 31 de janeiro de 2022, adiante transcrita:

 
PORTARIA SINDSJUS-PI 02/2022, de 31 de janeiro de 2022

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.439, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 30 de dezembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO a alta incidência de casos de COVID-19, especialmente pela variante Ômicron,  e de gripe causada pelos vírus Influenza, que possuem grande potencial de transmissão, observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento  de funcionários e colaboradores do sindicato de suas atividades laborais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas com objetivo de mitigar a propagação da COVID-19 e das outras síndromes gripais, e a necessidade da continuidade dos  serviços prestados pelo sindicato;

CONSIDERANDO que o distanciamento social ainda constitui uma das medidas adequadas a evitar a propagação das enfermidades decorrentes do Coronavírus e Influenza;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 nos prédios  do SINDSJUS/PI e os termos da Portaria Nº 3152022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28  de janeiro de 2022, do Presidente do TJPI e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí,
 
RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a suspensão das atividades presenciais da sede administrativa do SINDSJUS/PI, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos aos filiados, demais servidores do Judiciário e  às outras pessoas que  mantém relação comercial, institucional ou parceria com o sindicato serão realizados de forma remota,  via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, sendo permitido  o atendimento presencial apenas quando frustrado o atendimento de forma remota e em casos de urgência, com agendamento prévio.

 Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições da Portaria SINDSJUS/PI Nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que não conflitem com o disposto na presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Teresina – PI, 31 de janeiro de 2022.
  
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA

PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

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