29/01/2022 às 04h31min - Atualizada em 29/01/2022 às 04h31min

TJPI prorroga a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário piauiense

Sindsjus

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí e o Corregedor-Geral de Justiça prorrogaram a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, com o objetivo de conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior.

Segundo a Portaria Nº 315/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada nessa sexta-feira (28), as unidades administrativas e judiciárias da justiça estadual que tiverem até três servidores em seu quadro devem manter o mínimo de (1)um servidor em atendimento presencia. para aquelas unidades que possuam a partir de(4)  quatro servidores, o atendimento presencial deve ser de, no mínimo, dois integrantes da unidade e aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime de teletrabalho/trabalho remoto.

Ainda  de acordo com  a portaria, a partir do dia 14 de fevereiro, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.

 
A Portaria encontra-se  publicada no Diário da Justiça Nº 9295 Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 .

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