O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS suspendeu as atividades presenciais da sede administrativa do sindicato do dia 24 ao dia 30 de janeiro de 2022, por conta da alta incidência de casos de COVID-19 e de gripe causada pelos vírus influenza, conforme se vê da Portaria SINDSJUS Nº 01, de 23 de janeiro de 2022, adiante transcrita:
PORTARIA SINDSJUS-PI 01/2022, de 23 de janeiro de 2022
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.439, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 30 de dezembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a alta incidência de casos de COVID-19 e de gripe causada pelos vírus Influenza, que possuem grande potencial de transmissão, observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, aumento de afastamento de funcionários e colaboradores do sindicato de suas atividades laborais;
CONSIDERANDO que o distanciamento social ainda constitui uma das medidas adequadas a evitar a propagação das enfermidades decorrentes do Coronavírus e Influenza;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 nos prédios do SINDSJUS/PI e os termos da Portaria Nº 212/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de janeiro de 2022, do Presidente do TJPI e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, do dia 24 a 30 de janeiro de 2022, as atividades presenciais da sede administrativa do SINDSJUS/PI.
Art. 2º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos aos filiados, demais servidores do Judiciário e às outras pessoas que mantém relação comercial, institucional ou parceria com o sindicato serão realizados de forma remota, via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607,de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, sendo permitido o atendimento presencial apenas quando frustrado o atendimento de forma remota e em casos de urgência, com agendamento prévio.
Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições da Portaria SINDSJUS/PI Nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que não conflitem com o disposto na presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.