Após manifestação do SINDSJUS feita à Presidência do TJ/PI e à Corregedoria-Geral de Justiça, cobrando posicionamento daquelas autoridades a respeito da falta de refrigeração nas salas dos Oficiais de Justiça, da Central de Mandados e da Justiça Itinerante, todas localizadas no Fórum Civil e Criminal de Teresina (protocolo da presidência nº 0135762 e protocolo da corregedoria s/n, datado de 10.12.13) a administração do TJ/PI, através da Direção Geral, garantiu à diretoria do SINDSJUS que esta semanda o probelema seria resolvido, inclusive com a chegada ainda hoje (16.12.13) de técnicos da LG para solucionar o aludido problema.
Segue na íntegra requerimento à Presidencia do TJ/PI, seguindo quase nos mesmos termos àquele enviado a Corregedoria- Geral de Justiça:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, c/c o art. 37, XV, ambos da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO:
A inauguração do novo Fórum Central da Comarca de Teresina, “Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto” proporcionou uma melhoria considerável no ambiente de trabalho dos servidores, já que as novas instalações estão mais adaptadas as condições que os serviços do Poder Judiciário exigem. Por consequência, ocorre a melhoria da prestação da jurisdicional.
Todavia, apesar da beleza, imponência e funcionalidade do prédio, este, infelizmente, apresenta algumas falhas, falhas estas inadmissíveis e que provocam considerável prejuízo aos servidores que lá estão alocados e aos cidadãos que fazem uso dos serviços jurisdicionais
Dentre os vários empecilhos existentes no prédio, destaca-se o recorrente problema no sistema de refrigeração, fato este que compromete a prestação de serviço com qualidade por parte dos servidores.
Essa dificuldade ocorre em decorrência do fato de que o município de Teresina apresenta diariamente temperaturas elevadíssimas, desta feita, se torna necessário que nas secretarias, que são locais fechados e onde há uma concentração considerável de pessoas trabalhando, haja um sistema de refrigeração em perfeitas condições de funcionamento.
Impende salientar que esse mal funcionamento dos aparelhos de ar condicionado não acontece em todo o prédio, mas sim em alguns setores. Primeiramente, essa má operação se dava na 1ª e na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, todavia, nestas secretarias o problema fora resolvido.
Contudo, neste momento quem sofre com o péssimo funcionamento do sistema de refrigeração do prédio, ou melhor com o seu não funcionamento, são os servidores lotados na Central de Mandado, na Sala dos Oficiais de Justiça e na Justiça Itinerante, visto que nesses locais os aparelhos de ar condicionado não funcionam de forma alguma.
Corroborando com a precariedade dessa situação, ressalta-se que nessas salas estão sendo utilizados ventiladores com o intuito de amenizar a temperatura elevada que maltrata esses servidores diariamente.
Nesse instante se torna oportuno que até o momento este problema persiste, sendo que, quando questionada sobre a solução desse, esta presidência apenas informa que a empresa responsável pela construção do prédio, não finalizou a obra e, por conseguinte, não realizou a entrega do prédio por completo.
Ora Excelência, se o prédio não fora finalizado como pode já está em funcionamento? Além disso, não pode o servidor pagar por erros cometidos pelos responsáveis da administração desse Poder Judiciário.
Urge salientar, que esta entidade sindical, já acionou várias vezes esta presidência desta Egrégia Corte de Justiça, com o objetivo de ver solucionado o supracitado problema, tendo, inclusive, esta assegurado que os técnicos da empresa responsável pela instalação do sistema visitariam pessoalmente o Fórum, entretanto até a presente data esta visita não foi realizada.
Diante de tais fatos, este requerente, entende que os servidores, os quais representa, não podem continuar a serem prejudicados pelos erros cometidos pelo Tribunal de Justiça. Desse modo requer o imediato reparo, completo, do sistema de refrigeração do Fórum Central da Comarca de Teresina, “Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto”, especialmente, da Central de Mandado, na Sala dos Oficiais de Justiça e na Justiça Itinerante, haja vista que nesses locais a refrigeração está sendo realizada com a utilização de ventiladores, já que os aparelhos de ar condicionado não funcionam. Caso este pleito não seja atendido, requer, a suspensão dos serviços na Central de Mandado, na Sala dos Oficiais de Justiça e na Justiça Itinerante, enquanto o problema não for resolvido.
2 – DO PEDIDO:
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a: ORDENAR O IMEDIATO REPARO, COMPLETO, DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DE TERESINA, “FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM DE SOUSA NETO”, ESPECIALMENTE, DA CENTRAL DE MANDADO, NA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E NA JUSTIÇA ITINERANTE. CASO ESTE PLEITO NÃO SEJA ATENDIDO, REQUER, A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NA CENTRAL DE MANDADO, NA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E NA JUSTIÇA ITINERANTE, ENQUANTO O PROBLEMA NÃO FOR RESOLVIDO.
Eis os termos em que requer e espera deferimento.
Teresina, 10 de Dezembro de 2013.
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CARLOS EUGÊNCIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS