21/01/2022 às 21h53min - Atualizada em 21/01/2022 às 21h53min

Presidente do TJPI fixa o novo valor do pagamento do auxílio-saúde dos magistrados

Sindsjuspi

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. José Ribamar Oliveira, nessa sexta-feira, 21, assinou a Portaria (Presidência) Nº 178/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de janeiro de 2022, fixando, para os magistrados ativos e inativos do TJPI, incluídos os seus dependentes, o pagamento de auxílio-saúde no valor mensal de 10% do subsídio do(a) magistrado(a), em cota única.

A mencionada portaria foi publicada no Diário da Justiça Nº 9290 Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022, a qual segue abaixo transcrita:
 
Portaria (Presidência) Nº 178/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de janeiro de 2022

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a informação de existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fixação do valor do auxílio saúde a magistrados
ativos e inativos em 10% de seus subsídios - Despacho 4577 (2977911);

CONSIDERANDO a ausência e irrazoabilidade de edição de norma secundária regulamentadora da Resolução nº 253 do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, conforme fundamentação exarada no Despacho 4851 (2980090);

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 294 do Conselho Nacional de Justiça, em especial o contido em seu artigo 5º,
§3º,

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR, para os magistrados ativos e inativos deste tribunal, incluídos os seus dependentes, o pagamento de auxílio saúde no valor
mensal de 10% do subsídio do(a) magistrado(a), em cota única.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo eventual
diferença de pagamento ser realizada em folha suplementar ou no mês subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de janeiro de 2022.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 21/01/2022, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006
 
 

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