20/01/2022 às 12h17min - Atualizada em 20/01/2022 às 12h17min

Presidente do TJPI fixa o novo valor do pagamento do auxílio-saúde dos servidores

Sindsjus/PI
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. José Ribamar Oliveira, nessa quarta-feira, 19, assinou a portaria nº 155/2022 PJPI/TJPI/SECPRE, fixando, para os servidores do TJPI que sejam beneficiários do auxílio saúde, o seu pagamento no valor mensal de R$ 813,01(oitocentos e treze reais e um centavo), e para servidores que possuem dependentes, o valor mensal de R$ 1.626,02 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos).

A categoria dos servidores do Judiciário piauiense apresentou, na data de ontem, 19, uma proposta de reajuste do valor do auxílio-saúde dos servidores para este ano de 2022,  a qual consiste na manutenção da atual forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores e que o  seu reajuste  corresponda a  5% do subsídio do Juiz Substituto do Poder Judiciário piauiense, ou seja, que o pagamento do valor mensal do auxílio-saúde dos servidores seja de R$ 1.444,21 e de R$ 2.888,42 para os servidores que possuírem dependentes, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro do fluente ano,  cuja proposta foi apresentada em substituição à primeira proposta da categoria, apresentada ainda no ano de 2021, que era de 10% sobre o valor do referido subsídio.

A mencionada portaria foi publicada no Diário da Justiça nº 9288 Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 Publicação: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, a qual segue abaixo transcrita:
 
Portaria (Presidência) Nº 155/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 19 de janeiro de 2022
 
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão 13676 (2940052), nos autos do processo SEI nº 21.0.000122722-7;

CONSIDERANDO o Provimento nº 31/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR, para os servidores deste tribunal que sejam beneficiários do auxílio saúde, o seu pagamento no valor mensal de R$ 813,01 (oitocentos e treze reais e um centavo), e para servidores que possuem dependentes, o valor mensal de R$ 1.626,02 (um mil, seiscentos evinte e seis reais e dois centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo eventual diferença de pagamento ser realizada em folha suplementar ou no mês subsequente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de janeiro de 2022.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 19/01/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
 
 

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