18/01/2022 às 17h38min - Atualizada em 18/01/2022 às 17h38min

SINDSJUS informa ao Presidente do TJPI a convocação da assembleia e pede a manutenção da forma atual de pagamento do auxílio-saúde

Sindsjus/PI
O SINDSJUS/PI, nesta quarta-feira, 18, informou ao Presidente do TJPI a convocação  da Assembleia para tratar sobre o reajuste do auxílio-saúde.

Além do mais, o sindicato requereu ao Presidente que mantenha a atual forma de pagamento do auxílio-saúde e reiterou o seu reajuste no valor pleiteado pelos servidores, conforme se vê da manifestação nº 849/20022-SINDSJUS, verbis:

 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 
REFERENTE AO PROCESSO SEI 22.0.000000081-0
 
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, INFORMAR E REQUERER O QUE SEGUE.

Nos últimos dias, especialmente entre o sábado(15) e essa segunda-feira(17), vários servidores procuraram o Sindsjus/PI para se manifestar acerca dos últimos acontecimentos envolvendo o reajuste do auxílio-saúde dos servidores, afirmando que “estavam bastante preocupados com os pedidos e negociações paralelas, acordos e decisões não cumpridas, a exemplo da Decisão nº 13676/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, do Presidente do TJPI, que autorizou a concessão do reajuste do valor do auxílio-saúde,  mas não foi cumprida e, ao revés, foi transformada em Minuta de Resolução visando alteração da forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores”. 

Em suas manifestações, muito desses servidores afirmaram que “gostariam de discutir com o Sindsjus/PI a situação e a Minuta de Resolução que visa alterar a forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores, e que o sindicato deveria marcar uma plenária ou uma assembleia com a categoria para essa finalidade”.

Assim sendo, o Sindsjus/PI, que, repise-se, por força de seu Estatuto, é a entidade de classe que representa a categoria dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e , ainda, em razão dos poderes outorgados pela categoria nas assembleias em que foram apresentados, discutidos e aprovados os pleitos para as pautas de reivindicações anuais da categoria, e é o ente que tem representatividade e legitimidade para tratar, discutir e negociar com a administração do TJPI, ou com quem de direito, os pleitos dos servidores, especialmente os constantes em suas pautas de reivindicações, como é o caso do pleito referente ao Auxílio-saúde, acatou as solicitações dos referidos servidores.
 
Nesse sentido, o Sindsjus/PI marcou a assembleia solicitada pelos mencionados servidores para esta quarta-feira, 19, às 10h, em primeira convocação e às 10h30min, em segunda e última convocação, no Auditório do Sindsjus/PI, para tratar sobre a situação exposta pelos servidores e para análise e discussão sobre a minuta da Resolução nº 13/2022 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (Processo SEI nº 22.0.000002666-6), que visa alterar a forma de pagamento do auxílio-saúde e deliberação sobre eventuais sugestões de melhorias e aperfeiçoamento no texto da referida minuta que a categoria entender propor.

Ressalte-se, por oportuno, que tanto os servidores que se manifestaram antes da publicação da assembleia como os que se manifestaram após, têm demonstrado serem contra a nova forma de pagamento do auxílio-saúde proposta na referida minuta e se manifestaram claramente pela manutenção da forma de pagamento que vem sendo feita atualmente, bem como pelo reajuste do auxílio-saúde no valor proposto pela categoria na assembleia que aprovou a Pauta de Reivindicações da categoria para este ano de 2022. 

Diante do exposto, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI,

I- REQUER a Vossa Excelência que mantenha a atual forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores;

II- REITERA o pedido constante no item I do Requerimento Nº 430/2022 – SINDSJUS, protocolado nestes autos, qual seja, conceder reajuste no auxílio-saúde dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí no percentual em que o seu valor passe a ser de R$ 2.888,42 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), desde janeiro do fluente ano;

III- INFORMA a Vossa Excelência que, caso esse egrégio Tribunal não disponha de lastro financeiro para arcar com as despesas que advierem do reajuste do auxílio-saúde, na forma acima citada, e entenda Vossa Excelência oportuno e conveniente apresentar uma proposta/contraproposta à categoria, esta entidade sindical a apresentará na assembleia que se encontra marcada para esta quarta-feira, 19, se a mesma for apresentada em tempo hábil para que o sindicato possa publicar uma complementação de pauta. 

Eis os termos em que pede e espera deferimento.

Teresina, 18 de janeiro de 2022.

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

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