17/01/2022 às 13h06min - Atualizada em 17/01/2022 às 13h06min

Assembleia Geral Extraordinária - Convocação - auxílio-saúde

Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI
 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

 
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí-Sindsjus/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc
 
CONSIDERANDO que, nos últimos dias, especialmente desde sábado(15), vários servidores procuraram o Presidente do Sindsjus/PI para se manifestar acerca dos últimos acontecimentos envolvendo o reajuste do auxílio-saúde dos servidores, afirmando que estão “bastante preocupados com os pedidos e negociações paralelas, acordos e decisões não cumpridas, a exemplo da Decisão nº 13676/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, do Presidente do TJPI, que autorizou a concessão do reajuste do valor do auxílio-saúde,  mas não foi cumprida e, ao revés, foi transformada em Minuta de Resolução visando alteração da forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores”;

CONSIDERANDO que muitos desses servidores, em suas manifestações, afirmaram que “gostariam de discutir com o Sindsjus/PI a situação e a Minuta de Resolução que visa alterar a forma de pagamento do auxílio-saúde dos servidores, e que o sindicato deveria marcar uma plenária ou uma assembleia com a categoria para essa finalidade”,

CONVOCA a categoria dos servidores do Judiciário piauiense para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2022, às 10h, em primeira convocação, com a maioria dos filiados presentes, e às 10h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes, com a seguinte ORDEM DO DIA:
  1. Discussão e deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas em face da situação exposta pelos mencionados servidores;
 
  1. Análise e discussão sobre a minuta da Resolução nº 13/2022 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (Processo SEI nº 22.0.000002666-6), que visa alterar a forma de pagamento do auxílio-saúde e deliberação sobre eventuais sugestões de melhorias e aperfeiçoamento no texto da referida minuta que a categoria entender propor;
 
OBS. Serão cumpridas todas as medidas higiênico-sanitárias  de combate à Covid-19 estabelecidas em decretos estaduais, municipais e em portarias do Sindsjus/PI,  em especial as constantes na portaria Sindsjus nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, tais como a obrigatoriedade de uso de máscara facial para o acesso e a permanência na assembleia; a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%; aferição de temperatura corporal, sendo vedado o acesso daqueles com temperatura superior à 37,8º C; distanciamento de 2 m entre as pessoas; portas e janelas  do auditório abertas, dentre outras.

 
Teresina, 17 de janeiro de 2022.
 
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI
 

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