17/01/2022 às 08h49min - Atualizada em 17/01/2022 às 08h49min
TJ-PI publica portaria concedendo o reajuste do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade, do Auxílio-Transporte e do Auxílio-Alimentação
Sindsjus - PI
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador José Ribamar Oliveira, assinou, nessa sexta-feira, 14, a portaria n 111/2022, concedendo o reajuste em 7 % (sete por cento) sobre os atuais valores do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade, atribuídos aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí; em 15 % (quinze por cento) sobre os atuais valores do Auxílio-Transporte, atribuídos aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí e em 7 % (sete por cento) sobre os atuais valores do Auxílio-Alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores ativos do Poder
Judiciário do Estado do Piauí, com efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2022.
A Portaria foi publicada no Diário da Justiça Nº 9285 Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, a qual é do teor seguinte:
Portaria (Presidência) Nº 111/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 25, 26, 35 e 36, da Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que tratam da
concessão da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade para Servidores efetivos
e comissionados, em atividade, do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 7.721, de 31 de dezembro de 2021 (ID. 2960276), que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2022, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2726/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (ID. 2963653), no qual atesta a disponibilidade
financeira e orçamentária para o reajuste das verbas indenizatórias supracitadas;
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR em 7 % (sete por cento) os atuais valores do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade, atribuídos aos servidores
ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 2º REAJUSTAR em 15 % (quinze por cento) os atuais valores do Auxílio-Transporte, atribuídos aos servidores ativos do Poder Judiciário do
Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 3º REAJUSTAR em 7 % (sete por cento) os atuais valores do Auxílio-Alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores ativos do Poder
Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 4º ESTABELECER que os efeitos financeiros da presente Portaria retroajam a 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º DETERMINAR o envio desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça, na forma da Recomendação nº 31 de 27/02/2019 do aludido
Conselho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2022.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 14/01/2022, às 14:02.