21/12/2021 às 07h04min - Atualizada em 21/12/2021 às 07h04min

Portaria Sindsjus nº 10/2021-Dispõe sobre a antecipação dos convênios do mês de janeiro e sobre o parcelamento de convênios

Sindsjus

PORTARIA SINDSJUS Nº 10/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a antecipação da liberação dos convênios Sindsjus referente ao mês de janeiro de 2022 e sobre o parcelamento de convênios
 
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando decisão da diretoria do sindicato,

RESOLVE:
 
Art. 1º Antecipar a liberação e a entrega do cheque convênio e demais convênios do Sindsjus, referente ao mês de janeiro de 2022, para os dia 22 e 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Restabelecer, a partir da liberação dos convênios do mês de janeiro de 2022, o parcelamento de convênios com as empresas conveniadas, em até 6 parcelas, e no limite do exercício financeiro do ano em que for feito o parcelamento.

Art. 3º O cheque convênio, demais convênios e o parcelamento deverão obedecer, obrigatoriamente, a margem consignável do filiado, comprovada através do contracheque do mês imediatamente anterior ao da liberação dos convênios/parcelamento, deduzida débitos do filiado com o sindicato e/ou parcelamentos eventualmente existentes.
 
 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
         Teresina (PI), 21 de dezembro de 2021.

Carlos Eugênio de Sousa
 PRESIDENTE DO SINDSJUS

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