O SINDSJUS, por entender que o ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que obriga os servidores do Judiciário piauiense a abrirem uma conta na Caixa Econômica Federal, sob pena de terem seus salários retidos, além de arbitrário e imoral, é, também, ilegal, pois tolhe o direito de seus servidores de escolher a instuição financeira que lhes aprouver para receber suas remunerações, judicializou o caso, impetrando, na sexta-feira última (13.12.2013) MANDADO DE SEGURANÇA, visando a suspensão do malfadado ato.