16/12/2013 às 14h17min - Atualizada em 16/12/2013 às 14h17min

SINDSJUS IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/PI QUE OBRIGA SERVIDORES A ABRIR CONTA NA CEF.

O SINDSJUS, por entender que o ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que obriga os servidores do Judiciário piauiense a abrirem uma conta  na Caixa Econômica Federal, sob pena de terem seus salários retidos, além de arbitrário e imoral, é, também, ilegal, pois tolhe o direito  de seus servidores de escolher a instuição financeira que lhes aprouver para receber suas remunerações, judicializou o caso, impetrando, na sexta-feira última (13.12.2013)  MANDADO DE SEGURANÇA, visando a suspensão do malfadado ato.  


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