12/11/2021 às 11h09min - Atualizada em 12/11/2021 às 11h09min
Informe do jurídico destinado aos Oficiais Judiciários/ antigos Avaliadores Judiciais
Sindsjus/PI
Como é de conhecimento geral, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI mantém um canal de comunicação sempre em aberto com seus filiados, podendo estes apresentar reclamações, sugestões e solicitações.
Nesse sentido, vários filiados ao Sindsjus/PI, especialmente aqueles interessados em discutir sobre a publicação da portaria nº 1999/2021, de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário da Justiça nº 9196, que enquadrou alguns Oficiais Judiciários/ antigos Avaliadores Judiciários, no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, por força do Acórdão proferido nos autos do Processo 0025327-54.2011.8.18.0140, procuraram esta entidade sindical solicitando informações sobre o resultado da reunião do dia 29/10/2021 e sobre a disponibilidade da Assessoria Jurídica do Sindsjus/PI propor ação aos filiados interessados.
Em razão de tais provocações, o presidente do Sindsjus/PI acionou a assessoria jurídica do Sindsjus/PI para que esta se manifestasse em relação à possibilidade de propositura de ação no sentido de que atendesse o pleito dos filiados interessados.
Em resposta, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI se manifestou pela possibilidade de ingressar com ação judicial, com o fito de buscar o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Oficial Judiciário que antigamente exerciam o cargo de Avaliador Judicial em Oficial de Justiça e Avaliador.
Desse modo, o Sindsjus/PI informa que, através de sua assessoria jurídica, irá propor ação judicial aos filiados que tiverem interesse em propor a referida ação e que procurarem esta entidade sindical.
Os filiados interessados, ao procurarem a assessoria jurídica do Sindsjus/PI, deverão providenciar os seguintes documentos: RG – CPF – Comprovante de Endereço - Termo de Posse e Nomeação – e o último contracheque.
Por fim, destaca-se que a obtenção de todos os documentos acima elencados é de inteira responsabilidade dos filiados interessados.